Circular SECEX nº 79 de 14/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2003
Importação de bens.
A Secretária de Comércio Exterior, Substituta, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de acordo com o subitem a.1 do art. 22, da Portaria DECEX nº 08/91, com a redação dada pela Portaria MICT nº 370, de 28 de novembro de 1994, torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
Manifestações, devidamente comprovadas, sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender, satisfatoriamente, aos fins a que se destinam os bens por importar, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria, Praça Pio X, 54 - térreo, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20091-040, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União.
LILIA MIRANDA C. MONTEIRO
ANEXONCM | DESCRIÇÃO |
8421.29.90 | Unidade de nanofiltração composta por 4 módulos de filtração, 1 bomba hydra-cell e 1 tanque principal. |
8424.89.00 | Planta linear de aplicação de concreto. |
8457.10.00 | Centro de usinagem com comando numérico (CNC), com cabeçote universal do tipo vertical, com velocidade de 20.000 RPM, marca MORI SEIKI, modelo MV JUNIOR FANUC 10-M. |
8457.10.00 | Centro de usinagem com comando numérico (CNC), com cabeçote universal do tipo horizontal, com velocidade de 24.000 RPM, marca HECKETI, modelo CWK 630 HV. |
8460.90.10 | Máquina lapidadora de anéis internos e externos destinada a lapidar pistas de rolagem de rolos e esferas dos anéis fabricados em aços especiais para fabricação de rolamentos, marca FAG KUGELFISCHER AG, modelo HM3K-IR/AR-HW. |
9010.50.10 | Conjunto de equipamentos fotográficos para tratamento eletrônico de imagens e processador de filme-imagem. |