Circular SECEX nº 79 de 14/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2003

Importação de bens.

A Secretária de Comércio Exterior, Substituta, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de acordo com o subitem a.1 do art. 22, da Portaria DECEX nº 08/91, com a redação dada pela Portaria MICT nº 370, de 28 de novembro de 1994, torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.

Manifestações, devidamente comprovadas, sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender, satisfatoriamente, aos fins a que se destinam os bens por importar, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria, Praça Pio X, 54 - térreo, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20091-040, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União.

LILIA MIRANDA C. MONTEIRO

ANEXO

NCM DESCRIÇÃO 
8421.29.90 Unidade de nanofiltração composta por 4 módulos de filtração, 1 bomba hydra-cell e 1 tanque principal. 
8424.89.00 Planta linear de aplicação de concreto. 
8457.10.00 Centro de usinagem com comando numérico (CNC), com cabeçote universal do tipo vertical, com velocidade de 20.000 RPM, marca MORI SEIKI, modelo MV JUNIOR FANUC 10-M. 
8457.10.00 Centro de usinagem com comando numérico (CNC), com cabeçote universal do tipo horizontal, com velocidade de 24.000 RPM, marca HECKETI, modelo CWK 630 HV. 
8460.90.10 Máquina lapidadora de anéis internos e externos destinada a lapidar pistas de rolagem de rolos e esferas dos anéis fabricados em aços especiais para fabricação de rolamentos, marca FAG KUGELFISCHER AG, modelo HM3K-IR/AR-HW. 
9010.50.10 Conjunto de equipamentos fotográficos para tratamento eletrônico de imagens e processador de filme-imagem.