Circular CAIXA nº 786 DE 24/10/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2017

Publica nova versão do Manual da Moradia Própria MMP, que regula o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS em moradia própria.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/90, de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/90, dá conhecimento da publicação da nova versão do Manual da Moradia Própria MMP, que regula o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS em moradia própria e encontra-se disponível no endereço eletrônico: www.caixa.gov.br/download/fgts/moradia.

1. A nova versão do MMP apresentou alterações na remuneração dos recursos utilizados para pagamento de parcela do preço de aquisição de Moradia Própria em fase de construção e para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos contratados no âmbito do SFH-Sistema Financeiro de Habitação.

2. Fica revogado, a partir de 26/10/2017, o Manual do FGTS - Utilização na Moradia Própria MMP, vigência 24/02/2017.

3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

DEUSDINA DOS REIS PEREIRA

Vice- Presidente