Circular SECEX nº 77 DE 02/10/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2025

Ret. - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Índia e do Paraguai para o Brasil de seringas descartáveis, classificadas nos subitens 9018.31.11 e 9018.31.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000194/2025-41 (restrito) e 19972.000193/2025-04 (confidencial).

No parágrafo 280 do Anexo da Circular SECEX nº 77, de 2 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2025, Seção 1, pág. 20,

onde se lê:

"As margens de dumping absolutas apuradas para fins deste documento alcançaram US$4,80/kg e US$ 7,41/kg e as relativas de 141,3% e 213,6%, para a Índia e Paraguai, respectivamente".

leia-se:

"As margens de dumping absolutas apuradas para fins deste documento alcançaram US$4,80/kg e US$ 4,24/kg e as relativas de 141,3% e 122,2%, para a Índia e Paraguai, respectivamente".