Circular SECEX nº 76 DE 04/11/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2021
Torna público os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 18 de 04.03.2021.
O Secretário de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 e no art. 194, bem como o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, de acordo com o disposto no art. 53, tendo em vista o constante dos Processos SEI/ME nºs 19972.101380/2021-72 restrito e 19972.101381/2021-17 confidencial, referente à investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex, comumente classificadas nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China e Índia, e em face da publicação da Instrução Normativa SECEX nº 3, de 22 de outubro de 2021, no Diário Oficial da União - DOU de 25 de outubro de 2021,
Decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 18, de 4 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 5 de março de 2021, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 64, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 30 de setembro de 2021.
2. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, nos termos do Anexo.
Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 | Prazos | Datas previstas |
art.59 | Encerramento da fase probatória da investigação | 27 de abril de 2022 |
art. 60 | Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos | 17 de maio de 2022 |
art. 61 | Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final | 16 de junho de 2022 |
art. 62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo | 6 de julho de 2022 |
art. 63 | Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final | 26 de julho de 2022 |
LUCAS FERRAZ
ANEXO DA MOTIVAÇÃO
Em 5 de março de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União a Circular SECEX nº 18, de 4 de março de 2021, por meio da qual se deu início à investigação de prática de dumping nas exportações para o Brasil de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex, comumente classificadas nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China e Índia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
A investigação encontra-se em fase de análise das informações complementares solicitadas à indústria doméstica em razão da alteração do CODIP inicialmente proposto pela peticionária, o qual foi considerado inadequado para garantir a justa comparação, conforme detalhado no Parecer SEI nº 14834/2021/ME, que embasou a conclusão alcançada na determinação preliminar positiva expressa na Circular SECEX nº 64, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2021.
Também estão em fase de análise as informações complementares solicitadas aos produtores/exportadores selecionados. Recorda-se que todas as empresas selecionadas no âmbito desta investigação - Bhilosa Industries Private Limited; Reliance Industries Limited; Tongkun Group Co., Ltd.; Wellknown Polyesters Ltd.; Xinfengming Group Hozhou Zhongshi Technology Co., Ltd; e
Zhejiang Hengyi Petrochemical Co. Ltd - responderam tempestivamente o questionário de produtor/exportador. Referidas empresas também foram instadas a reapresentar os dados aportados de acordo com o novo CODIP.
Após a publicação da determinação preliminar, a SECEX tornou pública, em 25 de outubro de 2021, a Instrução Normativa nº 3, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre as adaptações necessárias aos procedimentos das investigações de defesa comercial conduzidas pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público em decorrência da pandemia do novo coronavírus, dando preferência a procedimentos de verificação in loco previstos nos arts. 175 a 178 do Decreto nº 8.058, de 2013, desde que preenchidas as condições do art. 2º da referida Instrução Normativa.
Tendo em vista a necessidade de adaptação dos procedimentos de verificação e validação dos dados da indústria doméstica e dos dados aportados pelos produtores/exportadores selecionados desta investigação à Instrução Normativa SECEX nº 3, de 2021, faz-se necessária a alteração do cronograma publicado na Circular Secex nº 64, de 29 de setembro de 2021, nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 194 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.