Circular SECEX nº 74 de 01/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2003

Torna público o recebimento dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos produtos que especifica.

O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO EM ESTUDO 
NCM DESCRIÇÃO TEC base (%) NCM DESCRIÇÃO TEC base (%) 
2933.99.99 Outros 2  2933.99.97 Quizalofop-P-etil 14 
      2933.99.99 Outros 
3006.20.00 -Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sangüíneos 10 3006.20 -Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sangüíneos   
      3006.20.10 Dos tipos utilizados para a determinação dos grupos sangüíneos mediante sistema de microtipagem, constituídos por anticorpos específicos em um gel tamponado de poli(acrilamida) ou dextrana 
      3006.20.90 Outros 10 
3808.30.29 Outros 3808.30.26 À base de quizalofop-P-etil 14 
3815.19.00 --Outros 3815.19 --Outros   
      3815.19.10 Tendo como substância ativa, mistura de óxidos de cobalto e de molibdênio, em suporte de alumina 12 
      3815.19.90 Outros 
3815.90.99 Outros 3815.90.93 Tendo como substância ativa o óxido de ferro, contendo óxido de cobre 12 
      3815.90.94 Tendo como substância ativa mistura de óxidos de cobre, de zinco e de alumínio 12 
      3815.90.99 Outros 
3926.90.40 Artigos de laboratório ou de farmácia 18 3926.90.4 Artigos de laboratório ou de farmácia   
      926.90.41 Microtubos de ensaio conformados em um corpo único, de polipropileno 
      3926.90.49 Outros 18 
5503.90.90 Outras 16 5503.90.20 De poli(álcool vinílico) 
      5503.90.90 Outras 16 
7019.11.00 --Fios cortados ( chopped strands) de comprimento não superior a 50mm12 7019.11 --Fios cortados ("chopped strands") de comprimento não superior a 50mm   
      7019.11.10 Com um teor de óxido de zircônio(ZrO2) superior ou igual a 15%, em peso 
      7019.11.90 Outros 12 
7608.20.10 Sem costura, extrudados a frio, de alta resistência, com forma e dimensões apropriadas para a fabricação de cardans 7608.20.10 Sem costura, de seção circular, de liga AA 6061( Aluminium Association), limite elástico aparente de Johnson("JAEL") superior a 3.000Nm, segundo norma SAE AE7, diâmetro externo superior ou igual a 85mm mas inferior ou igual a 105mm e espessura superior ou igual a 1,9mm e inferior ou igual a 2,3mm
8422.30.29 Outros 14BK 8422.30.24 Para encher e fechar frascos ou outros recipientes similares, com capacidade superior ou igual a 2.500 unidades por hora 0BK 
      8422.30.29 Outros 14BK 
8429.51.90 Outros 14BK 8429.51.9 Outros   
      8429.51.91 De potência no volante superior ou igual a 297,5kW (399 HP) 0BK 
      8429.51.92 De potência no volante inferior ou igual a 43,99kW (59 HP) 0BK 
      8429.51.99 Outros 14BK 
8458.11.90 Outros 14BK 8458.11.9 Outros   
      8458.11.91 De 6 ou mais fusos porta-peças 0BK 
      8458.11.99 Outros 14BK 
8701.90.00 -Outros 14BK 8701.90 -Outros   
      8701.90.1 Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos ( log skidders)0BK 
      8701.90.90 Outros 14BK 
9021.90.89 Outros 14 9021.90.82 Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter 
      9021.90.89 Outros 14 

2. As alíquotas mencionadas na presente Circular não consideram o acréscimo temporário de 1,5 pontos percentuais de que tratam as Decisões nºs 15/97, 67/00, 06/01 e 21/02, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL.

3. As manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70056-900, Brasília (DF), fazendo referência ao número desta Circular e no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

4. As informações deverão ser apresentadas de acordo com o roteiro próprio, que está disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/comex/Deint/MercReduc-PermanenteTEC.html, ou ser solicitado pelos telefones (21) 3849-1262 e (61) 329-7618 ou pelo fax (21) 3839-1043 e (61) 329-7385 ou pelo endereço de correio eletrônico deint@secex.mdic.gov.br.

IVAN RAMALHO