Circular SECEX nº 74 de 01/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2003

Torna público o recebimento dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos produtos que especifica.

O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO EM ESTUDO 
NCM DESCRIÇÃO TEC base (%) NCM DESCRIÇÃO TEC base (%) 
2933.99.99 Outros 2  2933.99.97 Quizalofop-P-etil 14 
      2933.99.99 Outros 2 
3006.20.00 -Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sangüíneos 10 3006.20 -Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sangüíneos   
      3006.20.10 Dos tipos utilizados para a determinação dos grupos sangüíneos mediante sistema de microtipagem, constituídos por anticorpos específicos em um gel tamponado de poli(acrilamida) ou dextrana 2 
      3006.20.90 Outros 10 
3808.30.29 Outros 8 3808.30.26 À base de quizalofop-P-etil 14 
3815.19.00 --Outros 2 3815.19 --Outros   
      3815.19.10 Tendo como substância ativa, mistura de óxidos de cobalto e de molibdênio, em suporte de alumina 12 
      3815.19.90 Outros 2 
3815.90.99 Outros 4 3815.90.93 Tendo como substância ativa o óxido de ferro, contendo óxido de cobre 12 
      3815.90.94 Tendo como substância ativa mistura de óxidos de cobre, de zinco e de alumínio 12 
      3815.90.99 Outros 4 
3926.90.40 Artigos de laboratório ou de farmácia 18 3926.90.4 Artigos de laboratório ou de farmácia   
      926.90.41 Microtubos de ensaio conformados em um corpo único, de polipropileno 2 
      3926.90.49 Outros 18 
5503.90.90 Outras 16 5503.90.20 De poli(álcool vinílico) 2 
      5503.90.90 Outras 16 
7019.11.00 --Fios cortados ( chopped strands) de comprimento não superior a 50mm12 7019.11 --Fios cortados ("chopped strands") de comprimento não superior a 50mm   
      7019.11.10 Com um teor de óxido de zircônio(ZrO2) superior ou igual a 15%, em peso 2 
      7019.11.90 Outros 12 
7608.20.10 Sem costura, extrudados a frio, de alta resistência, com forma e dimensões apropriadas para a fabricação de cardans 2 7608.20.10 Sem costura, de seção circular, de liga AA 6061( Aluminium Association), limite elástico aparente de Johnson("JAEL") superior a 3.000Nm, segundo norma SAE AE7, diâmetro externo superior ou igual a 85mm mas inferior ou igual a 105mm e espessura superior ou igual a 1,9mm e inferior ou igual a 2,3mm2 
8422.30.29 Outros 14BK 8422.30.24 Para encher e fechar frascos ou outros recipientes similares, com capacidade superior ou igual a 2.500 unidades por hora 0BK 
      8422.30.29 Outros 14BK 
8429.51.90 Outros 14BK 8429.51.9 Outros   
      8429.51.91 De potência no volante superior ou igual a 297,5kW (399 HP) 0BK 
      8429.51.92 De potência no volante inferior ou igual a 43,99kW (59 HP) 0BK 
      8429.51.99 Outros 14BK 
8458.11.90 Outros 14BK 8458.11.9 Outros   
      8458.11.91 De 6 ou mais fusos porta-peças 0BK 
      8458.11.99 Outros 14BK 
8701.90.00 -Outros 14BK 8701.90 -Outros   
      8701.90.1 Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos ( log skidders)0BK 
      8701.90.90 Outros 14BK 
9021.90.89 Outros 14 9021.90.82 Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter 0 
      9021.90.89 Outros 14 

2. As alíquotas mencionadas na presente Circular não consideram o acréscimo temporário de 1,5 pontos percentuais de que tratam as Decisões nºs 15/97, 67/00, 06/01 e 21/02, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL.

3. As manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70056-900, Brasília (DF), fazendo referência ao número desta Circular e no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

4. As informações deverão ser apresentadas de acordo com o roteiro próprio, que está disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/comex/Deint/MercReduc-PermanenteTEC.html, ou ser solicitado pelos telefones (21) 3849-1262 e (61) 329-7618 ou pelo fax (21) 3839-1043 e (61) 329-7385 ou pelo endereço de correio eletrônico deint@secex.mdic.gov.br.

IVAN RAMALHO