Circular SUSEP nº 695 DE 11/12/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2023

Altera a Circular SUSEP Nº 682/2022, que estabelece a codificação dos ramos de seguro e dispõe sobre a classificação das coberturas contidas em planos de seguro, para fins de contabilização.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, alíneas "b" e "c", do Decreto Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, c/c o art. 96 e art. 147 da Resolução CNSP nº 432 de 12 de novembro de 2021, considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta do Processo SUSEP n.º 15414.606210/2020-73, resolve:

Art.1º A Circular Susep nº 682, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ......

I - as coberturas de responsabilidade civil relacionadas a veículos de passeio, no âmbito do Mercosul, deverão ser contabilizadas no ramo Carta Verde (0525);

II - as coberturas de responsabilidade civil relacionadas a veículos de passeio, no âmbito de acordos internacionais de que o Brasil faça parte, fora do Mercosul (não abrangidos pelo Carta Verde), deverão ser contabilizadas no ramo Responsabilidade Civil Veículos de Passeio - Acordos Fora do Mercosul (0527);

......" (NR)

"Art. 15. Esta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2025." (NR)

Art.2º O Anexo I da Circular Susep nº 682, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Grupo

Nome do Grupo

Identificador do Ramos

Nome do Ramos

Observação

05

Automóvel

27

Responsabilidade Civil- Veículos de Passeio - Acordos fora do Mercosul

Ramo Novo

Operações de seguro de RC para veículos de passeio, no âmbito de acordos internacionais de que o Brasil faça parte, exceto Mercosul (não abrangidos pelo Carta Verde).

Art.3º Esta Circular entra em vigor 1º de janeiro de 2024.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS