Circular CAIXA nº 691 DE 15/09/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2015

Divulga versão atualizada do Manual de Fomento Carteira Administrada do FGTS.

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23 de junho de 1995 e, em cumprimento às disposições da Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 681 de 13 de dezembro de 2012,

Resolve:

1. Divulgar versão atualizada do Manual de Fomento Carteira Administrada do FGTS, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo auxiliar os agentes financeiros e demais agentes de mercado a estruturar propostas para aquisição, pelo Agente Operador do FGTS, de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário - FII, de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC, de Debêntures e de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, que possuam lastro em operações nas áreas de Habitação e Reabilitação Urbana, Saneamento Básico, Infraestrutura Urbana e Operações Urbanas Consorciadas.

2. A versão do Manual, ora divulgada, consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais no período de 01.06.2015 a 14.09.2015, especialmente aquelas ocorridas em função da implantação da Política Socioambiental do FGTS, estabelecidas pelo Conselho Curador, por meio da Resolução 761.

2.1. O Manual está disponível para todos os interessados em participar dos Programas de Aplicação do FGTS - Carteira Administrada - por intermédio das Superintendências Regionais e das Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br.

2.1.1. No sítio da CAIXA, escolher a opção downloads, Item FGTS - Manual de Fomento do Agente Operador.

3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular CAIXA nº 680, de 08 de junho de 2015.

FABIO FERREIRA CLETO

Vice- Presidente