Circular SECEX nº 69 DE 18/09/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2025

Ret. - Dispõe que, conforme previsto no art. 111 do Decreto Nº 8058/2013, as partes que desejarem iniciar uma revisão deverão protocolar petição de revisão de final de período, que deverá conter as informações previstas na Portaria SECEX Nº 171/2022, no mínimo, quatro meses antes da data do término do período de vigência do direito antidumping. Também dispõe sobre o prazo de vigência dos direitos de antidumping dos normativos que menciona.

No item 4 da Circular SECEX nº 69, de 17 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 18 de setembro de 2025, seção 1, página 26,

Onde se lê:

"Conforme o previsto no art. 1º da Resolução GECEX nº 199 de 4 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2021, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, comumente classificadas nos itens 3701.30.21 e 3701.30.31 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, de Taipé Chinês, dos Estados Unidos da América, da União Europeia e do Reino Unido, encerrar-se-á no dia 7 de maio de 2026."

Leia-se:

"Conforme o previsto no art. 1º da Resolução GECEX nº 199 de 4 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 5 de maio de 2021, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, comumente classificadas nos itens 3701.30.21 e 3701.30.31 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, de Taipé Chinês, dos Estados Unidos da América, da União Europeia e do Reino Unido, encerrar-se-á no dia 5 de maio de 2026."