Circular SECEX nº 69 de 15/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2009

Dispõe os acordos celebrados na reunião negociadora Mercosul-Egito.

O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, informa que por ocasião da segunda reunião negociadora Mercosul-Egito, em 16 e 17 de novembro de 2009, na cidade de Montevidéu, Uruguai, acordou-se prosseguir os trabalhos com vistas à celebração de um Acordo de Livre-Comércio, entre as partes, conforme as regras e disciplinas da Organização Mundial do Comércio (OMC). Para tal, as Partes Contratantes empreenderão negociações periódicas, com o objetivo de ampliar os fluxos de comércio bilaterais mediante melhor acesso aos mercados por meio de concessões mútuas.

2. Assim, de forma a harmonizar os interesses do governo e dos setores produtivos brasileiros, faculta-se aos interessados apresentar lista de produtos a serem considerados como interesse brasileiro para desgravação imediata (se possível em nomenclatura egípcia, com base na reciprocidade de pedidos), bem como tratados como sensíveis na negociação (na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM). Embora a definição das cestas de produtos e do cronograma de desgravação ainda esteja por ser acordado, Mercosul e Egito concordaram, como regra geral, com o prazo de 10 anos para a liberalização do comércio entre ambos. As manifestações de interesse deverão ser encaminhadas até 23 de fevereiro de 2010, tomando-se em conta que a primeira rodada negociadora deverá ocorrer entre 9 e 11 de março de 2010.

3. A documentação deverá ser conduzida, preferencialmente, por Associações ou Entidades de Classe, por escrito, por fax, ou por correio eletrônico, ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 7º Andar, Sala 718, fone (61)2027-8378, fax (61)2027-7385 e correio eletrônico deint@mdic.gov.br, e deve possuir as seguintes informações:

1. DADOS DA EMPRESA OU ENTIDADE DE CLASSE

1.1. nome;

1.2. endereço;

1.3. telefone;

1.4. fax;

1.5. pessoa para contato/endereço eletrônico.

2. CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO

Código e descrição (preferencialmente na nomenclatura da República Árabe do Egito disponível no sítio: http://www.4shared.com/file/164848812/d4df9450/Tariff _ 39_ 2007_ Ar_ and__ En_ with.html)

2.1. para a lista de desgravação imediata;

2.2. código e descrição da NCM, para a lista de sensíveis;

2.3. possíveis entraves na comercialização do produto no mercado pretendido;

2.4. Requisito Específico de Origem, quando necessário;

2.5. as informações devem estar em EXCEL, sempre que envolverem mais de 10 (dez) itens:

2.5.1. os códigos devem estar sem pontos e espaços entre eles;

2.5.2. cada item deve ser apresentado apenas uma vez.

FÁBIO MARTINS FARIA