Circular SECEX nº 68 DE 09/10/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2020

Ret. - Prorroga, por até 2 meses, o prazo para a conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 63 de 2019 novembro de 2019.Prorroga, por até 2 meses, o prazo para a conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 63 de 2019 novembro de 2019.

RETIFICAÇÃO - DOU de 16.10.2020

Na Circular nº 68, de 9 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2020, Seção 1, pág. 7,

Onde se lê:

"referente à revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20", 22" e 22,5", também denominados "pneus de carga", nº 107, de 21 de novembro de 2014",

Leia-se:

"referente à revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20", 22" e 22,5", também denominados "pneus de carga", instituído pela Resolução CAMEX nº 107, de 21 de novembro de 2014;

Onde se lê:

"1. Prorrogar por até 2 meses, a partir de 22 de janeiro de 2020, o prazo para a conclusão da revisão mencionada no caput",

Leia-se:

"1. Prorrogar por até 2 meses, a partir de 22 de janeiro de 2021, o prazo para a conclusão da revisão mencionada no caput".