Circular SECEX nº 68 DE 09/10/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2020
Ret. - Prorroga, por até 2 meses, o prazo para a conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 63 de 2019 novembro de 2019.Prorroga, por até 2 meses, o prazo para a conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 63 de 2019 novembro de 2019.
RETIFICAÇÃO - DOU de 16.10.2020
Na Circular nº 68, de 9 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2020, Seção 1, pág. 7,
Onde se lê:
"referente à revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20", 22" e 22,5", também denominados "pneus de carga", nº 107, de 21 de novembro de 2014",
Leia-se:
"referente à revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20", 22" e 22,5", também denominados "pneus de carga", instituído pela Resolução CAMEX nº 107, de 21 de novembro de 2014;
Onde se lê:
"1. Prorrogar por até 2 meses, a partir de 22 de janeiro de 2020, o prazo para a conclusão da revisão mencionada no caput",
Leia-se:
"1. Prorrogar por até 2 meses, a partir de 22 de janeiro de 2021, o prazo para a conclusão da revisão mencionada no caput".