Circular SECEX nº 68 DE 09/10/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2020

Prorroga, por até 2 meses, o prazo para a conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 63 de 2019 novembro de 2019.

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SECEX nº 52272.003538/2019-98, referente à revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20", 22" e 22,5", também denominados "pneus de carga", instituído pela Resolução CAMEX nº 107, de 21 de novembro de 2014;

Decide:

1. Prorrogar por até 2 meses, a partir de 22 de janeiro de 2021, o prazo para a conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 63, de 21 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 22 de novembro de 2019.

2. Considerando o disposto na Circular SECEX nº 38, de 05 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 08 de junho de 2020, que suspendeu por dois meses a revisão de pneus de carga mencionada no caput, e na Circular SECEX nº 48, de 10 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 12 de agosto de 2020, que renovou por igual período, a partir de 8 de agosto de 2020, a referida suspensão, tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão em comento, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 63, de 21 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 22 de novembro de 2019. A contagem do prazo para o fim da fase probatória será retomada a partir do dia 9 de outubro de 2020.

Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 Prazos Datas previstas
art.59 Encerramento da fase probatória da investigação 10.12.2020
art. 60 Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos 30.12.2020
art. 61 Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final 19.01.2021
art. 62 Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo 08.02.2021
art. 63 Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final 22.02.2021

3. Devido à impossibilidade de realização dos procedimentos de verificação in loco no caso em tela, a SDCOM prosseguirá, excepcionalmente, apenas com a análise detalhada de todas as informações submetidas pelas partes interessadas no âmbito da revisão de final de período do direito antidumping, buscando verificar sua correção com base na análise cruzada das informações protocoladas por cada parte interessada com aquelas submetidas pelas demais partes, bem como com informações constantes de outras fontes disponíveis à Subsecretaria, se possível e quando aplicável, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 17 de agosto de 2020, publicada no DOU em 18 de agosto de 2020.

4. Não iniciar avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram apresentados Questionários de Interesse Público e que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria SECEX nº 13, de 29 janeiro de 2020.

LUCAS FERRAZ