Circular SECEX nº 67 de 26/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2003

Torna público o recebimento dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos produtos que especifica.

O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos:

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO EM ESTUDO 
NCM DESCRIÇÃO TEC base (%) NCM DESCRIÇÃO TEC base (%) 
2903.69.39 Outros 2903.69.32 3,4-Dicloro-alfa, alfa, alfa-trifluortolueno 14 
   2903.69.39 Outros 
2932.99.99 Outros 2  2932.99.95 Glicerol formal 12 
   2932.99.99 Outros 
2940.00.94 Lactogluconato de cálcio 12 2940.00.94 Lactogluconato de cálcio 
3004.39.25 Calcitonina 14 3004.39.25 Calcitonina 
3004.39.38 Estradiol, destinado a ser administrado por via percutânea 12 3004.39.38 Estradiol, destinado a ser administrado por via percutânea 
3006.20.00 -Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sangüíneos 10  3006.20 -Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sangüíneos  
   3006.20.10 Gel de acrilamida ou dextrana contendo anticorpos específicos ou antiglobulinas, em solução tampão, para microtipagem sangüínea 
   3006.20.20 Anticorpos monoclonais de grupos sanguíneos, em solução tampão contendo albumina bovina 
   3006.20.90 Outros 10 
3402.11.90 Outros 14 3402.11.40 Ácidos alquilbenzenossulfônicos, com teor de ácido sulfúrico inferior ou igual a 0,3%, em peso 
   3402.11.90 Outros 14 
3808.10.25 À base de fosfeto de alumínio 14 3808.10.25 À base de fosfeto de alumínio ou de fosfeto de magnésio 14 
3808.10.29 Outros 3808.10.29 Outros 
3822.00.90 Outros 14 3822.00.20 Gel de acrilamida ou dextrana, em solução tampão, para microtipagem sangüínea 
   3822.00.90 Outros 14 
3923.10.00 - Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes  18 3923.10  - Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes  
   3923.10.10 Estojos de plástico, dos tipos utilizados para acondicionar discos para sistemas de leitura por raio "laser" 18 
   3923.10.90 Outros 18 
3926.90.40 Artigos de laboratório ou de farmácia 18  3926.90.4 Artigos de laboratório ou de farmácia  
   3926.90.41 Para microtipagem sangüínea, de polipropileno, esterilizado com óxido de etileno, com seis microtubos de reação 
   3926.90.49 Outros 18 
5402.49.90 Outros 16 5402.49.20 De polietileno, com tenacidade superior ou igual a 26 cN/tex 
   5402.49.90 Outros 16 
7015.10.91 Brancos 14  7015.10.91 Brancos 
8408.90.10 Estacionários, de potência contínua máxima superior ou igual a 337,5kW (450 HP), a mais de 1.000 rpm, segundo Norma DIN 6271 "A" 0BK 8408.90.10 Estacionários, de potência normal ISO superior a 745,7kW (1.000 HP), segundo Norma ISSO 3046/1 0BK 
8443.11.10 Para impressão multicolor de jornais, alimentados por bobinas de largura superior ou igual a 915mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas 0BK 8443.11.10 Para impressão multicolor de jornais, alimentados por bobinas de largura superior ou igual a 900mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas 0BK 
8523.90.00 -Outros 16  8523.90 -Outros  
   8523.90.10 Discos para sistema de leitura por raio "laser" com possibilidade de serem gravados uma única vez (CD-R) 16 
   8523.90.90 Outros 16 
8532.90.00 -Partes 14 8532.90 -Partes  
   8532.90.10 Tampões vedadores para condensadores eletrolíticos de alumínio, com terminais 
   8532.90.90 Outras 14 
8536.90.90 Outros 16 8536.90.50 Terminais para condensadores eletrolíticos de alumínio 
   8536.90.90 Outros 16 
8546.90.00 -Outros 16 8546.90 -Outros  
   8546.90.10 Tampões vedadores para condensadores eletrolíticos de alumínio, com perfurações para terminais 
   8546.90.90 Outros 16 
9018.39.90 Outros 16 9018.39.9 Outros  
   9018.39.91 Conjunto para fístula artério-venosa 16 
   9018.39.99 Outros 16 

2. As alíquotas mencionadas na presente Circular não consideram o acréscimo temporário de 1,5 pontos percentuais de que tratam as Decisões nºs 15/97, 67/00, 06/01 e 21/02 do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL.

3. As manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70056-900, Brasília (DF), fazendo referência ao número desta Circular e no prazo de trinta dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

4. As informações deverão ser apresentadas de acordo com roteiro próprio, que está disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/comext/Deint/MercReduc-PermanenteTEC.html, ou ser solicitado pelos telefones (21) 3849-1262 e (61) 329-7618 ou pelos fax (21) 3849-1043 e (61) 329-7385 ou pelo endereço de correio eletrônico deint@secex.mdic.gov.br.

IVAN RAMALHO