Circular SECEX nº 67 de 26/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2003
Torna público o recebimento dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos produtos que especifica.
O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos:
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO EM ESTUDO | ||||
NCM | DESCRIÇÃO | TEC base (%) | NCM | DESCRIÇÃO | TEC base (%) |
2903.69.39 | Outros | 2 | 2903.69.32 | 3,4-Dicloro-alfa, alfa, alfa-trifluortolueno | 14 |
2903.69.39 | Outros | 2 | |||
2932.99.99 | Outros | 2 | 2932.99.95 | Glicerol formal | 12 |
2932.99.99 | Outros | 2 | |||
2940.00.94 | Lactogluconato de cálcio | 12 | 2940.00.94 | Lactogluconato de cálcio | 2 |
3004.39.25 | Calcitonina | 14 | 3004.39.25 | Calcitonina | 8 |
3004.39.38 | Estradiol, destinado a ser administrado por via percutânea | 12 | 3004.39.38 | Estradiol, destinado a ser administrado por via percutânea | 8 |
3006.20.00 | -Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sangüíneos | 10 | 3006.20 | -Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sangüíneos | |
3006.20.10 | Gel de acrilamida ou dextrana contendo anticorpos específicos ou antiglobulinas, em solução tampão, para microtipagem sangüínea | 2 | |||
3006.20.20 | Anticorpos monoclonais de grupos sanguíneos, em solução tampão contendo albumina bovina | 2 | |||
3006.20.90 | Outros | 10 | |||
3402.11.90 | Outros | 14 | 3402.11.40 | Ácidos alquilbenzenossulfônicos, com teor de ácido sulfúrico inferior ou igual a 0,3%, em peso | 2 |
3402.11.90 | Outros | 14 | |||
3808.10.25 | À base de fosfeto de alumínio | 14 | 3808.10.25 | À base de fosfeto de alumínio ou de fosfeto de magnésio | 14 |
3808.10.29 | Outros | 8 | 3808.10.29 | Outros | 8 |
3822.00.90 | Outros | 14 | 3822.00.20 | Gel de acrilamida ou dextrana, em solução tampão, para microtipagem sangüínea | 2 |
3822.00.90 | Outros | 14 | |||
3923.10.00 | - Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes | 18 | 3923.10 | - Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes | |
3923.10.10 | Estojos de plástico, dos tipos utilizados para acondicionar discos para sistemas de leitura por raio "laser" | 18 | |||
3923.10.90 | Outros | 18 | |||
3926.90.40 | Artigos de laboratório ou de farmácia | 18 | 3926.90.4 | Artigos de laboratório ou de farmácia | |
3926.90.41 | Para microtipagem sangüínea, de polipropileno, esterilizado com óxido de etileno, com seis microtubos de reação | 2 | |||
3926.90.49 | Outros | 18 | |||
5402.49.90 | Outros | 16 | 5402.49.20 | De polietileno, com tenacidade superior ou igual a 26 cN/tex | 2 |
5402.49.90 | Outros | 16 | |||
7015.10.91 | Brancos | 14 | 7015.10.91 | Brancos | 2 |
8408.90.10 | Estacionários, de potência contínua máxima superior ou igual a 337,5kW (450 HP), a mais de 1.000 rpm, segundo Norma DIN 6271 "A" | 0BK | 8408.90.10 | Estacionários, de potência normal ISO superior a 745,7kW (1.000 HP), segundo Norma ISSO 3046/1 | 0BK |
8443.11.10 | Para impressão multicolor de jornais, alimentados por bobinas de largura superior ou igual a 915mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas | 0BK | 8443.11.10 | Para impressão multicolor de jornais, alimentados por bobinas de largura superior ou igual a 900mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas | 0BK |
8523.90.00 | -Outros | 16 | 8523.90 | -Outros | |
8523.90.10 | Discos para sistema de leitura por raio "laser" com possibilidade de serem gravados uma única vez (CD-R) | 16 | |||
8523.90.90 | Outros | 16 | |||
8532.90.00 | -Partes | 14 | 8532.90 | -Partes | |
8532.90.10 | Tampões vedadores para condensadores eletrolíticos de alumínio, com terminais | 2 | |||
8532.90.90 | Outras | 14 | |||
8536.90.90 | Outros | 16 | 8536.90.50 | Terminais para condensadores eletrolíticos de alumínio | 2 |
8536.90.90 | Outros | 16 | |||
8546.90.00 | -Outros | 16 | 8546.90 | -Outros | |
8546.90.10 | Tampões vedadores para condensadores eletrolíticos de alumínio, com perfurações para terminais | 2 | |||
8546.90.90 | Outros | 16 | |||
9018.39.90 | Outros | 16 | 9018.39.9 | Outros | |
9018.39.91 | Conjunto para fístula artério-venosa | 16 | |||
9018.39.99 | Outros | 16 |
2. As alíquotas mencionadas na presente Circular não consideram o acréscimo temporário de 1,5 pontos percentuais de que tratam as Decisões nºs 15/97, 67/00, 06/01 e 21/02 do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL.
3. As manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70056-900, Brasília (DF), fazendo referência ao número desta Circular e no prazo de trinta dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
4. As informações deverão ser apresentadas de acordo com roteiro próprio, que está disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/comext/Deint/MercReduc-PermanenteTEC.html, ou ser solicitado pelos telefones (21) 3849-1262 e (61) 329-7618 ou pelos fax (21) 3849-1043 e (61) 329-7385 ou pelo endereço de correio eletrônico deint@secex.mdic.gov.br.
IVAN RAMALHO