Circular CAIXA nº 664 DE 11/11/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2014

Dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, para o exercício de 2014, e dá outras providências.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.90, e o artigo 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.95, em cumprimento às disposições estabelecidas nas Resoluções Nº 702, de 04 de outubro de 2012, Nº 732, de 29 de outubro de 2013, Nº 747, de 14 de maio de 2014, todas do Conselho Curador do FGTS, e nas Instruções Normativas do Ministério das Cidades Nº 39, de 05 de dezembro de 2013, Nº 40 e Nº 41, ambas de 16 de dezembro de 2013, Nº 44, de 20 de dezembro de 2013, Nº 006, de 08 de maio de 2014, Nº 11, de 30 de maio de 2014, Nº 17, de 30 de julho de 2014, Nº 20, de 15 de agosto de 2014, Nº 21, de 23 de setembro de 2014, Nº 24, de 29 de setembro de 2014, e Nº 26, de 20, de outubro de 2014, e

Considerando os remanejamentos de recursos entre Programas e Unidades da Federação, no âmbito das Áreas de Habitação Popular, Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana,

Resolve:

1 Divulgar nova distribuição dos recursos do Orçamento Operacional do FGTS para 2014, por Programa e Unidade da Federação, bem como estabelecer diretrizes e procedimentos gerais com vistas ao cumprimento das determinações emanadas do Conselho Curador do FGTS e do Gestor das Aplicações, no que se refere à distribuição, aplicação e ao controle dos recursos do FGTS, no exercício de 2014.

2 Os empregos e as metas físicas, expressos em número de unidades habitacionais nos programas da Área de Habitação Popular, e em número de habitantes beneficiados nos programas das Áreas de Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana, constituem o Anexo I desta Circular.

2.1 A distribuição dos recursos, segregados por Área de Aplicação, Programa e Unidade da Federação, no montante de R$ 61.160.000.000,00 (sessenta e um bilhões e cento e sessenta milhões de reais), constitui os Anexos II e III desta Circular.

2.2 Ficam destinados R$ 21.500.000.000,00 (vinte e um bilhões e quinhentos milhões de reais) para a concessão de financiamentos, a pessoas físicas ou jurídicas, que beneficiem famílias com renda mensal bruta limitada à R$ 3.275,00 (três mil, duzentos e setenta e cinco reais), passíveis de enquadramento no Programa Nacional de Habitação Urbana PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida PMCMV.

3 A aplicação dos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas observará a distribuição por Unidade da Federação fixada no Anexo IV desta Circular e ainda os dispositivos a seguir relacionados:

a) R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais) destinados à produção ou aquisição de imóveis novos, passíveis de enquadramento nas definições legais estabelecidas para o Programa Nacional de Habitação Urbana PNHU, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV;

b) R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais) destinados a financiamentos de imóveis em áreas rurais, passíveis de enquadramento nas definições legais estabelecidas para o Programa Nacional de Habitação Rural PNHR, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida PMCMV; e

c) R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) para aplicação em financiamentos que não possuam enquadramento nos programas especificados nos incisos anteriores.

4 Na aplicação dos recursos alocados à área orçamentária de Saneamento Básico, serão observados os seguintes dispositivos, sem prejuízo da distribuição entre Unidades da Federação constante do Anexo III desta Circular CAIXA:

a) destinar até R$ 4.384.533.000,00 (quatro bilhões, trezentos e oitenta e quatro milhões e quinhentos e trinta e três mil de reais) para operações de crédito com mutuários do setor público; e

b) destinar até R$ 3.168.167.000,00 (três bilhões, cento e sessenta e oito milhões e cento e sessenta e sete mil reais) para operações de crédito com mutuários do setor privado.

b.1) do valor estabelecido para operações de crédito com mutuários do setor privado poderá ser disponibilizado no máximo 20% (vinte por cento) para contratação de crédito na Modalidade Tratamento Industrial de Água e Efluentes Líquidos e Reuso de Água.

5 Os recursos alocados à área orçamentária de Infraestrutura Urbana devem ser aplicados em operações de crédito referentes aos empreendimentos de mobilidade urbana diretamente associados às operações do setor público, vinculados ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

6 Nas aplicações dos recursos constantes do Orçamento Operacional, especificamente destinados às demais operações (Aquisição de CRI e Pró-Cotista), na forma definida pelo art. 13, § 2º, da Resolução Nº 702, de 04 de outubro de 2012, do Conselho Curador do FGTS, será observada a seguinte distribuição:

a) R$ 1.750.000.000,00 (um bilhão e setecentos e cinqüenta milhões de reais) para aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários CRI, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS e regulamentação do Gestor da Aplicação e do Agente Operador do FGTS;

b) R$ 850.000.000,00 (oitocentos e cinqüenta milhões de reais) para execução do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Pró-Cotista, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS e regulamentação do Gestor da Aplicação e do Agente Operador do FGTS, obedecida a distribuição apresentada no Anexo V.

6.1 No exercício de 2014, os saldos remanescentes, de que trata o art. 1º, § 2º, da Instrução Normativa Nº 7, de 01/03/2012, o subitem 2.1.1 do Anexo I da Instrução Normativa Nº 11, de 28/05/2012 e subitem 2.1.1 do Anexo da Instrução Normativa Nº 40, de 24/10/12, todas do Ministério das Cidades, para aquisição de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário FII, cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios FIDC, debêntures e de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, obedecerão aos seguintes limites:

a) R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais) em aquisição de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário FII, de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios FIDC, de Debêntures e de Certificados de Recebíveis Imobiliários CRI, que possuam lastro em operações de habitação lançadas por incorporadoras, empresas da construção civil, Sociedades de Propósito Específico SPE, cooperativas habitacionais ou entidades afins, nas condições estabelecidas na Circular CAIXA nº 602 de 01/11/12;

b) R$ 1.341.664.000,00 (um bilhão, trezentos e quarenta e um milhões e seiscentos e sessenta e quatro mil reais) em aquisição de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário FII, de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios FIDC, de Debêntures e de Certificados de Recebíveis Imobiliários CRI, que possuam lastro em operações do setor de saneamento, lançados por empresas públicas ou privadas, Sociedades de Propósito Específico SPE ou entidades afins, nas condições previstas na Circular CAIXA nº 603 de 01/11/12;

c) R$ 2.613.278.000,00 (dois bilhões, seiscentos e treze milhões e duzentos e setenta e oito mil reais) em aquisição de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário FII, de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios FIDC, de Debêntures e de Certificados de Recebíveis Imobiliários CRI, que possuam lastro em operações do setor de transporte para renovação de frota de veículos do sistema de transporte coletivo de passageiros urbano e de característica urbana sobre pneus e para investimentos em infraestrutura de transporte coletivo urbano e de característica urbana, nas condições previstas na Circular CAIXA nº 604, de 01/11/12.

7 Nas aplicações dos recursos constantes do Orçamento Operacional, especificamente destinados para aplicação no Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FI-FGTS será observado o seguinte limite:

a) R$ 7.616.208.987,17 (sete bilhões, seiscentos e dezesseis milhões, duzentos e oito mil, novecentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos) para aplicação no Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FI-FGTS, na forma e condições estabelecidas pela Lei nº 11.491, de 20/06/07, e pela Resolução nº 699, de 28/08/12, do Conselho Curador do FGTS;

a.1) esse valor adicionado ao montante aplicado em 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012 e 2013 R$ 21.683.791.012,83, totaliza R$ 29.300.000.000,00, autorizados pelo Conselho Curador do FGTS.

8 O volume total de recursos para aplicação pelo FGTS em 2014 está demonstrado no Anexo VI.

9 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

10 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Circular CAIXA nº 637, de 23 de dezembro de 2013.

DEUSDINA DOS REIS PEREIRA Vice-Presidente de Fundos

Em exercício