Circular SECEX Nº 66 DE 19/11/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2024

Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX Nº 28/2024, aplicada às importações brasileiras de ventiladores de mesa, acima de 15 cm, com motor elétrico incorporado, de potência não superior a 125W, comumente classificadas no subitem 8414.51.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs 19972.000218/2024-81 restrito e 19972.000217/2024-36 confidencial do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping de que trata a Portaria SECINT nº 474, de 28 de junho de 2019, publicada em 1º julho de 2019, aplicada às importações brasileiras de ventiladores de mesa, acima de 15 cm, com motor elétrico incorporado, de potência não superior a 125W, comumente classificadas no subitem 8414.51.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China,

Decide:

1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 28, de 28 de junho de 2024:

Disposição legal - Decreto no 8.058, de 2013

Prazos

Datas previstas

art.59

Encerramento da fase probatória da revisão

20 de dezembro de 2024

art. 60

Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos

13 de janeiro de 2025

art. 61

Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final

12 de fevereiro de 2025

art. 62

Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo

6 de março de 2025

art. 63

Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final

26 de março de 2025

TATIANA PRAZERES