Circular SECEX nº 66 DE 30/09/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2020

Dispõe sobre a retomada da contagem do prazo para o fim da fase probatória, conforme disposto na Circular SECEX nº 44 de 2020.

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SECEX nº 52272.003657/2019-41, referente à revisão da medida antidumping aplicada às importações de porcelanato técnico originários da China, instituída pela Resolução CAMEX nº 122, de 18 de dezembro de 2014,

Decide:

1. Considerando o disposto na Circular SECEX nº 44, de 16 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 20 de julho de 2020 e republicada em 12 de agosto de 2020, que suspendeu por dois meses a revisão de porcelanato técnico mencionada no caput, tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 68, de 18 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 19 de dezembro de 2019, A contagem do prazo para o fim da fase probatória será retomada a partir da publicação desta Circular.

Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013  Prazos  Datas previstas 
art.59  Encerramento da fase probatória da investigação  22 de outubro de 2020 
art. 60  Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos  11 de novembro de 2020 
art. 61  Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final  11 de dezembro de 2020 
art. 62  Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo  4 de janeiro de 2021 
art. 63  Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final 22 de janeiro de 2021   

2. Devido à impossibilidade de realização dos procedimentos de verificação in loco no caso em tela, a SDCOM prosseguirá, excepcionalmente, apenas com a análise detalhada de todas as informações submetidas pelas partes interessadas no âmbito da revisão de final de período do direito antidumping, buscando verificar sua correção com base na análise cruzada das informações protocoladas por cada parte interessada com aquelas submetidas pelas demais partes, bem como com informações constantes de outras fontes disponíveis à Subsecretaria.

LUCAS FERRAZ