Circular SECEX nº 66 DE 03/11/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2016

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013,

considerando o estabelecido no Art. 2° da Resolução CAMEX n° 52, de 24 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 25 de julho de 2012, que homologou compromisso de preços, nos termos constantes do Anexo I da Resolução n° 52, de 2012, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, fabricado pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui) Co. Ltd., Anhui BBCA Maanshan Biochemical Co. Ltd., RZBC Co. Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil, diretamente ou via a trading company RZBC Import & Export Co. Ltd.,

considerando ainda o estabelecido no Art. 1° da Resolução CAMEX n° 38, de 20 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 22 de abril de 2016, que encerrou a aplicação do compromisso de preços para as empresas Natiprol Lianyungang Corporation, TTCA Co. Ltd., Weifang Ensign Industry Co. Ltd. e Wenda Co. Ltd., torna público que:

1. De acordo com o item C do Anexo I da Resolução CAMEX n° 52, de 2012, os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da média do preço nearby do açúcar no 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente anterior ao referido ajuste, conforme fórmula de ajuste constante no parágrafo 10 do item C do Anexo I da Resolução CAMEX n° 52, de 2012.

2. Sendo assim, o ajuste aplicado em novembro de 2016 foi determinado pela variação da média de preços do açúcar do trimestre agosto-setembro-outubro/2016, que alcançou 21,74 US$ cents/lb (vinte e um centavos de dólares estadunidenses e setenta e quatro décimos por libra peso), em relação à média de preços do trimestre maio-junho-julho/2016, que chegou a 18,96 US$ cents/lb (dezoito centavos de dólares estadunidenses e noventa e seis décimos por libra peso).

3. Observada a fórmula de ajuste, chegou-se a um fator de correção de 1,0585704, aplicado sobre o preço do compromisso de preço firmado.

4. Dessa maneira, deverão ser observados preços CIF não inferiores a US$ 1.441,74/t (mil quatrocentos e quarenta e um dólares estadunidenses e setenta e quatro centavos por tonelada) para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso.

5. Esta Circular entra em vigor em um prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de sua publicação no D.O.U.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO