Circular SECEX nº 66 DE 12/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2011

A  SECRETÁR I A  DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA  E  COMÉRCIO  EXTERIOR, no  uso  de  suas  atribuições  previstas  no  art.  3º da  Resolução CAMEX  nº   80 ,  de 9   de novembro de  2010, regulamentada  pela  Portaria  SECEX  nº  39,  de  11  de novembro  de  2011,  e  tendo  em  vista  o  disposto  no  Acordo  sobre  Regras  de  Origem  da  Organização Mundial de Comércio –  OMC, promulgada pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 19 94, informa:

Art.  1º As escovas  de  cabelo, classificadas  na  NCM  9603.29.00, exportadas  pela empresa  Tong - Fong  Brush  Factory  CO.,  LTD.,  cumprem  com  as  condições  necessárias  para  serem  consideradas originárias de Taipé Chines, tendo em vista Processo de V erificação e Controle de Origem realizado pelo Departamento de Negociações Internacionais.

TATIANA LACERDA PRAZERES