Circular CAIXA nº 645 DE 05/02/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2014

Fornecimento, pelas seguradoras, de informações e de documentos à CAIXA nas ações judiciais de interesse do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, propostas contra as seguradoras, envolvendo o extinto Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, atualmente denominado FCVS Garantia, para fins de gestão no âmbito da CAIXA.

Considerando a atribuição da Caixa Econômica Federal - CAIXA de intervir nas ações judiciais que envolvam o extinto Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, em face de sua competência para representar judicial e extrajudicialmente os interesses do FCVS, conforme determinado no artigo 1º-A da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, com a redação conferida pela Medida Provisória nº 633, de 26 de dezembro de 2013.

Considerando que para o desempenho dessa atribuição a CAIXA, na qualidade de Administradora do FCVS, necessita das informações e dos documentos sobre as ações judiciais propostas contra as seguradoras, envolvendo o extinto SH/SFH, atualmente denominado FCVS Garantia, para fins de ingressar nesses processos, nos termos da Lei;

Considerando o propósito de centralizar em uma só unidade da CAIXA todas as informações e documentos acerca das ações judiciais contra o extinto SH/SFH, o que evitará a multiplicidade de entregas, o tratamento repetido das informações e a replicação em meios magnéticos;

Considerando que a entrega centralizada permitirá a constituição de base unificada de documentos e informações, garantindose a integridade do processo de gestão operacional e judicial das ações do extinto SH/SFH e otimizando-se o ingresso da CAIXA nessas ações e o processamento, por parte da Centralizadora Nacional Operação do FCVS - CECVS, dos pedidos de adiantamentos e de reembolsos apresentados pelas seguradoras;

A CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 14 e § 5º do art. 5º do Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, baixa a presente Circular.

1. A partir de 24 de fevereiro de 2014, as informações e os documentos referentes às ações judiciais propostas contra as seguradoras, envolvendo pleitos relativos ao extinto SH/SFH deverão ser fornecidos à CAIXA, na Centralizadora Nacional Operação do FCVS - CECVS, localizada na Av. Paulista, 1912 - 8º andar - Sala 81 - São Paulo - SP - CEP 01310-924.

2. As informações e os documentos, no que se refere às ações judiciais propostas a partir da publicação desta Circular, deverão ser fornecidos àquela CECVS até o último dia do mês seguinte ao da citação, preferencialmente em meio magnético, ou, acesso a sistema de gestão operacional da seguradora ou por outra forma ajustada entre cada seguradora e a Administradora do FCVS. Em caso de envio por correio eletrônico à caixa postal cecvs12@caixa.gov.br, a remessa está limitada a 2MB e com arquivos compactados.

3 . Da mesma forma, deverão ser fornecidos as informações e documentos relativos aos processos judiciais em andamento, a partir da identificação por parte da CAIXA da necessidade de suprir omissões ou viabilizar o seu ingresso nas ações em curso.

4. As informações e os documentos entregues até 24 de fevereiro de 2014 às diversas unidades da CAIXA serão tratados pela Administradora do FCVS, sem necessidade de reapresentação pelas seguradoras.

5. Quando a seguradora identificar como emergencial a intervenção da CAIXA no processo em defesa dos interesses do FCVS, poderá sinalizar a situação de prioridade por ocasião da comunicação e entrega de documentos à CECVS, encaminhando, se for o caso, alerta simultâneo diretamente à área jurídica da CAIXA


6. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FERREIRA CLETO

Vice-Presidente