Circular SECEX nº 64 DE 20/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2018

Prorroga por 30 (trinta) dias, a partir de 22.12.2018, o prazo para posicionamento em relação à consulta pública iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 54 de 2018, com vistas à colher subsídios para definição de posicionamento do governo brasileiro no âmbito da coordenação do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul (CT-1) em relação às propostas de modificação da Tarifa Externa Comum apresentados pelos sócios do Mercosul em análise pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT).

O Secretário de Comércio Exterior, substituto, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, com base no disposto no art. 17 do Anexo I do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e na Portaria MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008,

Decide:

1. Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 22 de dezembro de 2018, o prazo para posicionamento em relação à consulta pública iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 54, de 21 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2018, com vistas à colher subsídios para definição de posicionamento do governo brasileiro no âmbito da coordenação do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul (CT-1) em relação às propostas de modificação da Tarifa Externa Comum apresentados pelos sócios do Mercosul em análise pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT).

2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RENATO AGOSTINHO DA SILVA