Circular SECEX nº 64 de 27/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2002

Torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração de Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC) dos produtos que especifica.

O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração de Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos:

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO EM ESTUDO 
NCM DESCRIÇÃO TEC base (%) NCM DESCRIÇÃO TEC base (%) 
2841.90.21 Ferrito de bário 2 2841.90.21 Ferrito de bário 10 
2921.19.99 Outros 2 2921.19.93 Mucato de isometepteno 14 
   2921.19.99 Outros 2 
2924.29.99 Outros 2 2924.29.96 Benzoato de denatônio 14 
   2924.29.99 Outros 2 
2933.39.15 Haloperidol 2 2933.39.15 Haloperidol, seus sais e seus ésteres 14 
2933.39.19 Outros 2 2933.39.19 Outros 2 
2933.99.69 Outros 2 2933.99.64 Fluconazol 14 
   2933.99.69 Outros 2 
2934.99.29 Outros 2 2934.99.28
 2934.99.29
Cloridrato de paroxetina Outros14
 2
2937.23.99 Outros 2 2 2937.23.92 Gestodene 14 
   2937.23.93 Tibolona 14 
   2937.23.99 Outros 2 
2937.29.90 Outros 2 2937.29.60 Deflazacorte 14 
   2937.29.90 Outros 2 
3302.90.90 Outras 14 3302.90.20 Dos tipos utilizados em preparações em pó para lavagem, encapsuladas em amido modificado 2 
   3302.90.90 Outras 14 
3402.90.29 Outras 18 3402.90.23 Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida 2 
   3402.90.29 Outras 18 
3809.92.90 Outros 14 3809.92.2 Produtos para encolagem  
   3809.92.21 Anidrido alquenil-succínico, com grupo alquenila de C16 a C20 14
   3809.92.29 Outros 14 
   3809.92.90 Outros 14 
3822.00.90 Outros 14 3822.00.20 Reagentes para determinação de o-ftalaldeído em solução, sobre suporte 2 
   3822.00.90 Outros 14 
3901.90.90 Outros 14 3901.90.40 Polietileno clorado 2 
   3901.90.90 Outros 14 
3907.10.49 Outros 2 3907.10.42 Outros, em pó que passe através de uma peneira com abertura de malha de 0,85mm em proporção superior a 80%, em peso 2 
   3907.10.49 Outros 2 
3907.10.90 Outros 14 3907.10.9 Outros  
   3907.10.91 Em grânulos, com diâmetro de partícula superior a 2mm, segundo a norma ASTM E 11-70 14 
   3907.10.99 Outros 14 
3919.10.00 Em rolos de largura não superior a 20cm 16 3919.10 Em rolos de largura não superior a 20cm  
   3919.10.10 De largura inferior a 2cm, de polipropileno, com pequenos ganchos obtidos durante o processo de extrusão em sua face não auto-adesiva, dos tipos utilizados para o fechamento de fraldas 2 
   3919.10.90 Outras 16 
3920.20.19 Outras 16 3920.20.12 De largura inferior ou igual a 50cm e espessura inferior ou igual a 25 micrometros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500V/micrometro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos 2 
   3920.20.19 Outras 16 
3921.90.20 Com suporte ou reforço 16 3921.90.2 Com suporte ou reforço  
   3921.90.21 De polietileno com carbonato, com suporte de falso tecido de polipropileno de largura inferior disposto longitudinalmente na parte central, em rolos 2 
   3921.90.29 Outras 16 
3923.90.00 Outros 18 3923.90 Outros  
   3923.90.10 Porta-latas ou porta-garrafas, flexíveis, para 4 a 12 unidades, em rolos 2 
   3923.90.90 Outros 18 
4002.99.90 Outras 12 4002.99.30 Borracha de acrilonitrila-butadieno hidrogenada 2 
   4002.99.90 Outras 12 
4805.40.10 De peso superior a 15g/m2 e inferior ou igual a 25g/m2, em que no mínimo 20%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de copolímero de acetato de vinila e cloreto de vinila 2 4805.40.10 De peso superior a 15g/m2 e inferior ou igual a 25g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis superior ou igual a 20% e inferior ou igual a 25%, em peso, do conteúdo total de fibras 2 
4823.20.10 De peso superior a 15g/m2 e inferior ou igual a 25g/m2, em que no mínimo 20%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de copolímero de acetato de vinila e cloreto de vinila 2 4823.20.10 De peso superior a 15g/m2 e inferior ou igual a 25g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis superior ou igual a 20% e inferior ou igual a 25%, em peso, do conteúdo total de fibras  2 
5603.93.90 Outros  16 5603.93.20 De polipropileno, revestidos ou recobertos com polietileno e com copolímero de etileno e propileno 2 
   5603.93.90 Outros 16 
7607.19.10 Gravadas (etched), mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrometros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio superior ou igual a 99,90%, em peso 2 7607.19.10 Gravadas (etched), mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrometros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio superior ou igual a 98,0%, em peso 2 
8504.40.90 Outros 14BK 8504.40.60 Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia dos tipos utilizados para iluminação de emergência 18 
   8504.40.90 Outros 14BK 
9027.20.20 Aparelhos de eletroforese 14BK 9027.20.2 Aparelhos de eletroforese  
   9027.20.21 Seqüenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar 0BK 
   9027.20.29 Outros 14BK 
9027.50.90 Outros 14BK 9027.50.50 Citômetros de fluxo 0BK 
   9027.50.90 Outros 14BK 

2. As alíquotas mencionadas na presente Circular não consideram o acréscimo temporário de 1,5 pontos percentuais de que tratam as Decisões nºs 15/97, 67/00, 06/01 e 21/02, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL.

3. As manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70056-900, Brasília (DF), fazendo referência ao número desta Circular e no prazo de trinta dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

4. As informações deverão ser apresentadas de acordo com roteiro próprio, que está disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/comext/secex/pag/mercosul.html ou poderá ser solicitado pelos telefones (21) 3849-1262 e (61) 329-7618, ou pelos fax (21) 3849-1043 e (61) 329-7385, ou pelos endereços de correio eletrônico deint@secex.mdic.gov.br e deint@mdic.gov.br.

IVAN RAMALHO