Circular SECEX nº 63 DE 17/10/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2014

Prorroga por até três meses, a partir de 22 de outubro de 2014, o prazo para conclusão da revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas comerciais que visem a frustrar a eficácia das medidas antidumping em vigor aplicadas às importações brasileiras de chapas grossas, usualmente classificadas nos itens 7208.51.00 e 7208.52.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China e da Ucrânia.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, especialmente o previsto no inciso III do art. 121 e no art. 128, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52272.000644/2014-13, decide prorrogar por até três meses, a partir de 22 de outubro de 2014, o prazo para conclusão da revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas comerciais que visem a frustrar a eficácia das medidas antidumping em vigor aplicadas às importações brasileiras de chapas grossas, usualmente classificadas nos itens 7208.51.00 e 7208.52.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China e da Ucrânia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 19, de 17 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 22 de abril de 2014.

ANA JUNQUEIRA PESSOA