Circular SECEX nº 62 DE 18/09/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2020

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e da Portaria SECEX n° 13, de 29 de janeiro de 2020, e o contido no Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63, e tendo em vista o que consta dos Processos SECEX 52272.004057/2019-08 e SEI/ME 19972.102635/2019-08,

decide:

1) Tornar público o cronograma a seguir, com previsão de prazos que servirá de parâmetro para o prosseguimento da investigação de dumping nas importações de cilindros para GNV, comumente classificados no subitem 7311.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originários da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, conforme decidido na Circular Secex n° 60, de 4 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 8 de setembro de 2020:

Disposição Legal

Decreto nº 8.058, de 2013

Prazos

Datas Previstas

art.59

Encerramento da fase probatória da investigação

6 de janeiro de 2021

art. 60

Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos

26 de janeiro de 2021

art. 61

Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final

25 de fevereiro de 2021

art. 62

Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo

17 de março de 2021

art. 63

Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final

6 de abril de 2021

2) Retificar os seguintes trechos do Anexo I da Circular Secex n° 60, de 4 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 8 de setembro de 2020:

I - no item 2.4, onde se lê:

Preferências Tarifárias

NCM 7311.00.00

País

Base Legal

Preferência (%)

Argentina

ACE 18 - Mercosul

100%

Israel

ALC-Mercosul-Israel

10%

Ilhas do Canal (Jersey)

ACE 35 - Mercosul-Chile

100%

leia-se:

Preferências Tarifárias

NCM 7311.00.00

País

Base Legal

Preferência (%)

Argentina

ACE 18 - Mercosul

100%

Bolívia

ACE 36 - Mercosul / Bolívia

100%

Chile

ACE 35 - Mercosul / Chile

100%

Colômbia

ACE 72 - Mercosul / Colômbia

100%

Cuba

ACE 62 - Mercosul / Cuba

100%

Egito

Mercosul / Egito

30%

Equador

ACE 59 - Mercosul / Equador

100%

Israel

Mercosul / Israel

100%

Paraguai

ACE 18 - Mercosul

100%

Peru

ACE 58 - Mercosul / Peru

100%

Uruguai

ACE 18 - Mercosul

100%

Venezuela

ACE 69 - Brasil / Venezuela

100%

II - no item 4.4.2.3.2, onde se lê:

"Dessa forma, o preço de exportação da Sinoma Chengdu, na condição ex fabrica, ponderado pelos CODIPs exportados pela empresa, apurado para fins de determinação preliminar, alcançou US$ 101,76/unidade (cem e um dólares estadunidenses e setenta e seis centavos), cujo cálculo se detalha na tabela a seguir.

Preço de Exportação

Valor ex fabrica (US$)

Volume (unid)

Preço de Exportação ex fabrica (US$/unid)

[RESTRITO]

[RESTRITO]

101,76

leia-se:

"Dessa forma, o preço de exportação da Sinoma Chengdu, na condição ex fabrica, ponderado pelos CODIPs exportados pela empresa, apurado para fins de determinação preliminar, alcançou US$ 101,22/unidade (cento e um dólares estadunidenses e vinte e dois centavos), cujo cálculo se detalha na tabela a seguir.

Preço de Exportação
Valor ex fabrica (US$) Volume (unid) Preço de Exportação ex fabrica (US$/unid)

[RESTRITO]

[RESTRITO]

101,22

III - no item 4.4.2.3.3, onde se lê:

Margem de Dumping

Valor Normal

(US$/unid)

Preço de Exportação

(US$/unid)

Margem de Dumping Absoluta

(US$/unid)

Margem de Dumping Relativa

(%)

125,89

101,76

24,13

23,7%

leia-se:

Margem de Dumping

Valor Normal

(US$/unid)

Preço de Exportação

(US$/unid)

Margem de Dumping Absoluta

(US$/unid)

Margem de Dumping Relativa

(%)

125,89

101,22

24,67

24,4%

LEONARDO DINIZ LAHUD