Circular SECEX nº 62 DE 17/10/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 2013
Publica propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum ora sob análise pelo Departamento de Negociações Internacionais - DEINT.
O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, torna pública, conforme o conteúdo do Anexo I, as propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum ora sob análise pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul.
1. Manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao DEINT por meio do Protocolo desta Secretaria, situado à EQN 102/103, lote 1, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70722-400. As correspondências deverão fazer referência ao número desta Circular, e ser encaminhadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Circular no Diário Oficial da União.
2. As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento integral do roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1850. O formulário também pode ser solicitado pelos telefones (61) 2027-7503 e 2027-7258, pelo fax (61) 2027-7385, ou pelo endereço de correio eletrônico CT1@mdic.gov.br.
DANIEL MARTELETO GODINHO
ANEXO I
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||
NCM | DESCRIÇÃO | TEC % | NCM | DESCRIÇÃO | TEC % |
2836.60.00 | - Carbonato de bário | 10 | 2836.60 | - Carbonato de bário | |
2836.60.10 | Com pureza superior ou igual a 98%, em peso | 2 | |||
2836.60.90 | Outros | 10 | |||
2933.71.00 | -- 6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama) | 12 | 2933.71.00 | -- 6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama) | 2 |
3104.20.10 | Com teor de óxido de potássio (K2O) não superior a 60%, em peso | 0 | 3104.20.00 | Cloreto de potássio | 0 |
3104.20.90 | Outros | 0 | |||
3104.30.10 | Com teor de potássio (K2O) não superior a 52%, em peso | 0 | 3104.30.00 | Sulfato de potássio | 0 |
3104.30.90 | Outros | 0 | |||
3105.90.11 | Com teor de nitrogênio (azoto) não superior a 15%, em peso, e de óxido de potássio (K2O) não superior a 15%, em peso | 0 | 3105.90.10 | Nitrato de sódio potássico | 0 |
3105.90.19 | Outros | 0 | |||
3701.10.29 | Outros | 14 | 3701.10.29 | Outros | 6 |
3702.10.20 | Sensibilizados em ambas as faces | 14 | 3702.10.20 | Sensibilizados em ambas as faces | 2 |
3904.61.90 | Outros | 2 | 3904.61.9 | Outros | |
3904.61.91 | Com carga | 14 2 | |||
3904.61.99 | Outros | ||||
8408.90.10 | Estacionários, de potência normal ISO superior a 412,5 kW (550 HP), segundo Norma ISO 3046/1 | 0BK | 8408.90.10 | Estacionários, de potência normal ISO superior a 487,5 kW (663 HP), segundo Norma ISO 3046/1 | 0BK |