Circular SECEX nº 61 DE 14/09/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2021
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico ("ACSM").
O Secretário de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI/ME nºs 19972.101397/2021-20 (restrito) e 19972.101398/2021-74 (confidencial) e SEI/ME 19972.102242/2020-20 (público) e nº 19972.102243/2020-74 (confidencial) e dos Pareceres nº 37, de 10 de setembro de 2021 e nº 13844, de 10 de setembro de 2021, ambos elaborados pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público - SDCOM desta Secretaria, e por terem sido verificados preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico ("ACSM"), comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Colômbia e da Tailândia, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica,
Decide:
1. Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nos termos do Anexo I.
2. Tornar públicas as conclusões preliminares da avaliação de interesse público, nos termos do Anexo II.
3.Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, e prorrogar por até oito meses, a partir de 22 de dezembro de 2021, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico ("ACSM"), usualmente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.0 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Colômbia e da Tailândia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 12, de 19 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 22 de fevereiro de 2021, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
Disposição legal Decreto nº 8.058/2013 | Prazos | Datas previstas |
Art. 59 | Encerramento da fase probatória da investigação. | 10.01.2022 |
Art. 60 | Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos. | 31.01.2022 |
Art. 61 | Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final. | 02.03.2022 |
Art. 62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo. | 22.03.2022 |
Art. 63 | Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final. | 11.04.2022 |
LUCAS FERRAZ
ANEXO I
ANEXO II