Circular SECEX nº 60 DE 05/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2018

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, especialmente o previsto nos arts. 5o e 72, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52272.001504/2018-88, decide:

Art. 1º Prorrogar por até oito meses, a partir de 10 de março de 2019, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados, comumente classificadas nos itens 7225.19.00 e 7226.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Alemanha, iniciada por intermédio da Circular SECEX no 21, de 9 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 10 de maio de 2018.

Art. 2º Tornar públicos os novos prazos a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto no 8.058, de 2013, em substituição àqueles estipulados na Circular SECEX no 46, de 16 de outubro de 2018, publicada no D.O.U. de 19 de outubro de 2018.

Disposição legal Decreto no 8.058/2013

Prazos

Datas previstas

Art. 59

Encerramento da fase probatória da investigação.

21/01/2019

Art. 60

Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos.

11/02/2019

Art. 61

Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final.

11/03/2019

Art. 62

Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e

Encerramento da fase de instrução do processo.

01/04/2019

Art. 63

Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final.

22/04/2019

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO