Circular SECEX nº 60 DE 05/12/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2018
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, especialmente o previsto nos arts. 5o e 72, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52272.001504/2018-88, decide:
Art. 1º Prorrogar por até oito meses, a partir de 10 de março de 2019, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados, comumente classificadas nos itens 7225.19.00 e 7226.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Alemanha, iniciada por intermédio da Circular SECEX no 21, de 9 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 10 de maio de 2018.
Art. 2º Tornar públicos os novos prazos a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto no 8.058, de 2013, em substituição àqueles estipulados na Circular SECEX no 46, de 16 de outubro de 2018, publicada no D.O.U. de 19 de outubro de 2018.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO