Circular SECEX nº 60 de 29/07/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2003
Torna público que se encontram disponíveis no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, informações selecionadas sobre o esquema do Sistema Geral de Preferências (SGP) da Turquia.
(Revogado pela Portaria SECEX Nº 21 DE 03/07/2012)
O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 17, Decreto nº 4.632, de 21 de março de 2003, e no Anexo V da Portaria MDIC nº 289, de 21 de dezembro de 2001, resolve:
Tornar público, que se encontram disponíveis no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no endereço eletrônico http://www.mdic.gov.br/comext/Deint/sgp.htm, informações selecionadas sobre o esquema do Sistema Geral de Preferências (SGP) da Turquia, traduzidas para o português, e dispostas da seguinte forma:
- Anexo I as Notas Explicativas sobre o SGP da Turquia;
- Anexo II a lista de países beneficiários;
- Anexo III as Regras Gerais de Origem, Certificação e Transporte as quais deverão ser observadas nas exportações dos produtos beneficiados;
- Anexo IV as Regras Específicas de Origem;
- Anexo V os modelos de Provas de Origem aceitos pela Turquia; e
- Anexo VI a lista dos produtos cobertos pelo SGP da Turquia.
IVAN RAMALHO