Circular SECEX nº 6 DE 12/02/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2019

Prorroga, por até dois meses, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às exportações para o Brasil de pneus de automóveis, comumente classificadas no item 4011.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 32 de 2018.

O Secretário de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior d Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, especialmente o previsto nos arts. 5º, 59 a 63 e 112,

Decide:

1. No âmbito do Processo SECEX 52272.001668/2018-13, prorrogar por até dois meses, a partir de 27 de maio de 2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às exportações para o Brasil de pneus de automóveis, comumente classificadas no item 4011.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 32, de 26 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 27 de julho de 2018, e tornar públicos os prazos a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 2013:

Disposição legal Decreto nº 8.058/2013  Prazos  Datas previstas 
Art. 59  Encerramento da fase probatória da revisão.  22.04.2019 
Art. 60  Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos.  13.05.2019 
Art. 61  Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final.  03.06.2019 
Art. 62  Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo.  24.06.2019 
Art. 63  Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final.  09.07.2019

2. No âmbito do Processo SECEX 52272.001503/2018-33, prorrogar por até dois meses, a partir de 16 de maio de 2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às exportações para o Brasil de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados (aço GNO), comumente classificadas nos subitens 7225.19.00 e 7226.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês, iniciada por intermédio da Circular SECEX no 27, de 13 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 16 de julho de 2018, e tornar públicos os prazos a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 2013:

Disposição legal Decreto nº 8.058/2013  Prazos  Datas previstas 
Art. 59  Encerramento da fase probatória da revisão.  15.04.2019 
Art. 60  Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos.  06.05.2019 
Art. 61  Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final.  27.05.2019 
Art. 62  Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo.  17.06.2019 
Art. 63  Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final.  02.07.2019

3. No âmbito do processo SECEX 52272.001672/2018-73, prorrogar por até dois meses, a partir de 27 de maio de 2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às exportações para o Brasil de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm e inferior a 2.032 mm, com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China e Taipei Chinês, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 32, de 26 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 27 de julho de 2018 e tornar públicos os prazos que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 2013:

Disposição legal Decreto nº 8.058/2013  Prazos  Datas previstas 
Art. 59  Encerramento da fase probatória da revisão.  25.04.2019 
Art. 60  Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos.  15.05.2019 
Art. 61  Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final.  04.06.2019 
Art. 62  Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo.  24.06.2019 
Art. 63  Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final.  10.07.2019

4. No âmbito do processo SECEX 52272.001738/2018-25, tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2, comumente classificadas nos códigos 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República do Chile, iniciada por intermédio da Circular SECEX no 36, de 12 de setembro de 2018:

Disposição legal Decreto nº 8.058/2013  Prazos  Datas previstas 
Art. 59  Encerramento da fase probatória da investigação  18.03.2019 
Art. 60  Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos  08.04.2019 
Art. 61  Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final  08.05.2019 
Art. 62  Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo  28.05.2019 
Art. 63  Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final  17.06.2019

LUCAS FERRAZ