Circular CEF nº 6 de 13/05/1991

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 1991

FGTS - Crédito de depósitos e remuneração nas contas vinculadas

1 - Nos termos do § 5º do artigo 12 da Lei nº 8.036/90, a partir de julho/91, os depósitos realizados no prazo regulamentar passam a integrar o saldo da conta vinculada do trabalhador a partir do dia 10 do mês de sua ocorrência.

1.1 - O depósito realizado fora do prazo será contabilizado no saldo do dia 10 subsequente, após atualização monetária a capitalização dos juros;

2 - Também o crédito de juros e atualização monetária, conforme determina o § 2º do artigo 13 da Lei nº 8.036/90, será efetuado na conta vinculada, a partir de junho/91, no dia 10 de cada mês, com base no saldo existente do dia 10 do mês anterior, ou no primeiro dia útil subsequente, caso o dia 10 seja feriado bancário, deduzidos os saques ocorridos no período.

2.1 - Os juros e a atualização monetária a serem creditados no dia 10 de junho próximo serão representativos do período compreendido entre os dias 1º e 9 do mês.

2.2 - A Caixa Econômica Federal divulgará, aos agentes financeiros, no momento próprio, a Tabela de Coeficientes de Juros e Atualização Monetária - JAM, a ser utilizada para o cálculo referente a este período.

3 - Esta circular entre em vigor na data de sua publicação.

Lafaiete Coutinho Torres

Presidente.