Circular SUSEP nº 592 DE 26/08/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2019
Ret. - Dispõe sobre a estruturação de planos de seguros com vigência reduzida e/ou com período intermitente.
(Revogado pela Circular SUSEP Nº 642 DE 20/09/2021, efeitos a partir de 01/10/2021):
Na publicação da Circular Susep nº 592/2019, publicada no DOU de 29.08.2019, Seção 1, página 45,
Onde se lê:
No art. 13:
Incluir o art. 9º na Circular SUSEP nº 251, de 15 de abril de 2004, com a seguinte redação:
"9º A emissão da apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta." (NR)
Leia-se:
Incluir o art. 9º-A na Circular SUSEP nº 251, de 15 de abril de 2004, com a seguinte redação:
"Art. 9º-A A emissão da apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta." (NR)