Circular CAIXA nº 575 de 14/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2012

Define rotina de trabalho na homologação dos créditos junto ao FCVS.

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 14 e § 5º do art. 5º do Decreto nº 4.378, de 16.09.2002,

Resolve:

1 . Estabelecer a segmentação dos contratos habilitados ao ressarcimento do FCVS, para fins de apuração da responsabilidade do Fundo pela CAIXA, por grupamento de Instituições credoras do Fundo, conforme a seguir:

Grupo 1 - CAIXA, contemplando os créditos da CAIXA, da EMGEA, do FGTS e do BACEN

Grupo 2 - COHABs e Assemelhados;

Grupo 3 - Bancos Privados, inclusive as sociedades de economia mista;

Grupo 4 - Entes Públicos Estaduais, inclui os bancos estatuais, os institutos de previdências e governos estaduais;

Grupo 5 - Liquidandas, ex-Liquidandas e Repassadoras;

Grupo 6 - Outros.

2 . Apresentar o cronograma de trabalho a seguir, a vigorar no período de Abr/2012 a Dez/2012, levando-se em conta o estoque de processos a serem homologados, inclusive as reanálises e recursos:

Grupo de Agentes   Estoque Processos  Meses dedicados  
Caixa, Emgea, FGTS, Bacen   421.346   Abr, Mai, Jun, Nov e Dez  
COHAB e Assemelhados   202.134   Jul, Ago e Set  
Bancos Privados   6 0. 11 4   Set  
Outros   48.239   Out  
Entes Públicos   32.686   Out  
Liquidandas e Repassadoras   19.262   Out  
Total Geral   783.781    

3 . A homologação dos créditos observará a meta de 90 mil processos no período.

4 . Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO FERREIRA CLETO

Vice-Presidente