Circular SECEX nº 57 DE 01/10/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2019

Prorroga por até dois meses, a partir de 17 de novembro de 2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, originárias da República Popular da China.

O Secretário de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, bem como no Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, especialmente o previsto no art. 91, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52272.002151/2018-33,

Decide:

1. Prorrogar por até dois meses, a partir de 17 de novembro de 2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente classificadas nos itens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 2, de 16 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 17 de janeiro de 2019.

2. Tornar públicos os prazos a que fazem referência os artigos 61 a 63 do Decreto nº 8.058, de 2013:

Disposição legal Decreto nº 8.058/2013  Prazos  Datas previstas 
Art. 61  Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final.  11.10.2019 
Art. 62  Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo.  04.11.2019 
Art. 63  Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final.  25.11.2019

LUCAS FERRAZ