Circular SECEX nº 57 DE 22/11/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2018

Prorroga por até dois meses, a partir de 06.12.2018, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de leite em pó, integral ou desnatado, não fracionado, usualmente classificado nos itens 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originário da União Europeia e da Nova Zelândia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 7 de 2018.

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, especialmente o previsto nos arts. 5º e 112, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52272.001196/2017-18,

Decide

Prorrogar por até dois meses, a partir de 6 de dezembro de 2018, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de leite em pó, integral ou desnatado, não fracionado, usualmente classificado nos itens 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originário da União Europeia e da Nova Zelândia, iniciada por intermédio da Circular SECEX no 7, de 5 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 6 de fevereiro de 2018.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO