Circular SECEX nº 56 DE 22/12/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2022

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 42, de 31.08.2022.

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI/ME nºs 19972.100708/2022-14 restrito e 19972.100707/2022-70 confidencial da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público - SDCOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 71, de 31 de agosto de 2017, publicada em 1º de setembro de 2017, aplicada às importações brasileiras de N-Butanol, comumente classificadas no subitem 2905.13.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América,

Decide:

1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 42, de 31 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 1º de setembro de 2022:

Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013  Prazos  Datas previstas 
art. 59  Encerramento da fase probatória da revisão  19 de abril de 2023 
art. 60  Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos  9 de maio de 2023 
art. 61  Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final  9 de junho de 2023 
art. 62  Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo  3 de julho de 2023 
art. 63  Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final 
24 de julho de 2023  

2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 1º de julho de 2023, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 42, de 31 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 1º de setembro de 2022, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 71, de 31 de agosto de 2017, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.

LUCAS FERRAZ