Circular SECEX nº 56 DE 22/11/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2018

Prorroga por até oito meses, a partir de 26.01.2019, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de cilindros de laminação, de ferro ou aço fundidos, com diâmetro externo da mesa de trabalho igual ou superior a 250 mm, mas não superior a 1.850 mm, e com comprimento da mesa de trabalho igual ou superior a 150 mm, mas não superior a 1.300 mm, usualmente classificados nos subitens 8455.30.10 e 8455.30.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originários da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 14 de 2018.

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, especialmente o previsto nos arts. 5º e 72, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52272.001246/2017-59,

Decide

Prorrogar por até oito meses, a partir de 26 de janeiro de 2019, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de cilindros de laminação, de ferro ou aço fundidos, com diâmetro externo da mesa de trabalho igual ou superior a 250 mm, mas não superior a 1.850 mm, e com comprimento da mesa de trabalho igual ou superior a 150 mm, mas não superior a 1.300 mm, usualmente classificados nos subitens 8455.30.10 e 8455.30.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originários da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 14, de 23 de março de 2018, publicada no DOU de 26 de março de 2018.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO