Circular CAIXA nº 556 de 09/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2011

Define prazo para apresentação de propostas de alocação de recursos para o exercício de 2012.

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, art. 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23 de junho de 1995, baixa a presente Circular.

1. Os agentes financeiros e/ou securitizadoras habilitados junto ao Agente Operador do FGTS interessados em atuar na intermediação de recursos do FGTS no exercício de 2012, deverão apresentar à CAIXA, na qualidade de Agente Operador, até 15.10.11, ofício contendo a demanda estimada para aplicação no referido exercício, discriminados por Programa e Unidade da Federação onde serão aplicados os recursos.

1.1 Para tanto, os agentes financeiros devem enviar, juntamente com o referido ofício, o anexo I desta Circular, devidamente preenchido e assinado por seu representante legal.

1.2 Ao elaborar suas propostas vinculadas à área de habitação, os agentes financeiros devem considerar as condições de aplicação dos recursos previstas no Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS, do Programa no qual pretende atuar, que está disponível no endereço http://www.caixa.gov.br, opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento.

2. As informações recebidas serão utilizadas para a elaboração do orçamento e plano de contratação e metas físicas do FGTS para o exercício de 2012, não implicando em compromisso de alocação de recursos pelo Agente Operador.

3. Depois de concluído o processo de aprovação do orçamento pelo Conselho Curador do FGTS, o Agente Operador orientará os agentes financeiros quanto ao processo de alocação de recursos.

4. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

5. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO FERREIRA CLETO

Vice-Presidente