Circular MDIC nº 55 DE 08/10/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2024
Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de existência de dumping nas exportações para o Brasil de anidrido ftálico, comumente classificadas no subitem NCM 2917.35.00, originárias da China, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica, iniciada pela Circular Secex nº 4/2024, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 31/2024.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs 19972.102524/2023-70 (restrito) e 19972.102525/2023-14 (confidencial) e do Parecer SEI nº 2.695/2024/MDIC, de 28 de junho de 2024, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido verificados preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de anidrido ftálico, comumente classificadas no subitem 2917.35.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica, decide:
Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada pela Circular SECEX nº 4, de 8 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 9 de fevereiro de 2024, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 31, de 4 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 5 de julho de 2024.
JANAINA BATISTA SILVA