Circular SECEX nº 55 DE 24/11/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2022

Encerra a revisão da medida antidumping iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 80 de 2021.

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 , de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013 , e tendo em vista o que consta dos Processos SEI/ME 19972.101586/2021-01 (restrito) e 19972.101587/2021-47 (confidencial) e do Parecer SDCOM nº 15151, de 17 de novembro de 2022, elaborados pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público - SDCOM desta Secretaria,

Decide:

1. Encerrar a revisão da medida antidumping iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 80, de 25 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 26 de novembro de 2021, sem prorrogação da referida medida relativa a Indonésia e Taipé Chinês, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações dessas origens para o Brasil de poli (tereftalato de etileno), ou polietileno tereftalato, também conhecido como resina PET, com viscosidade intrínseca entre 0,7 e 0,88 dl/g, classificadas nos subitens 3907.61.00. e 3907.69.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058, de 2013 .

2. Encerrar a avaliação de interesse público conduzida nos Processos SEI/ME 19972.102290/2021-07 (público) e 19972.102291/2021-43 (confidencial), nos termos do Anexo II da Resolução GECEX nº 419, de 24 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2022.

3. Os fatos que justificaram essa decisão foram tornados públicos por intermédio dos Anexos à Resolução GECEX nº 419, de 24 de novembro de 2022 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2022.

4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUCAS FERRA