Circular SECEX nº 55 DE 27/08/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2021
Torna público os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação.
O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SECEX 52272.004581/2020-12, bem como dos Processos SEI ME nºs 19972.101223/2020-86 (público) e 19972.101224/2020-21 (confidencial), referentes à investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de laminados de alumínio, comumente classificadas nos subitens 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90 e 7607.19.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China; e
Considerando que foram verificados problemas técnicos no Sistema DECOM Digital (SDD) que impossibilitaram o acesso e a transmissão eletrônica de documentos, caracterizando indisponibilidade do referido sistema entre o dia 19 de agosto de 2021 e o dia 20 de agosto de 2021, tendo o acesso ao sistema normalizado em 23 de agosto de 2021. Por essa razão, os prazos encerrados nesse período foram automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte à normalização do sistema, qual seja, 24 de agosto de 2021, em conformidade com o disposto no art. 12 da Portaria SECEX nº 30, de 7 de junho de 2018. Nesse sentido, o prazo regulamentar para a submissão dos elementos de prova, nos termos previstos pelo art. 59 do Decreto nº 8.058, de 2013, foi prorrogado para 24 de agosto de 2021. Consequentemente, os demais prazos previstos nos artigos 60 a 63 do mencionado Decreto nº 8.058, de 2013 também foram alterados. Assim,
Decide:
1. Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação.
Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 | Prazos | Datas previstas |
art.59 | Encerramento da fase probatória da investigação | 24.08.2021 |
art. 60 | Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos | 13.09.2021 |
art. 61 | Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final | 13.10.2021 |
art. 62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo | 03.11.2021 |
art. 63 | Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final | 23.11.2021 |
LUCAS FERRAZ