Circular SECEX nº 55 DE 18/08/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2020

Abre consulta pública para manifestação de interessados do setor privado e da sociedade civil sobre os termos da adesão do Brasil ao Acordo de Compras Públicas da Organização Mundial do Comércio.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com base no disposto no art. 91 e no art. 95, I, II, IV, VIII e IX do Anexo I do Decreto n° 9.745, de 8 de abril de 2019, e

CONSIDERANDO a decisão do Brasil de aderir ao Acordo de Compras Públicas (GPA - na sigla em inglês), formalizada junto ao Comitê de Compras Públicas da Organização Mundial do Comércio, em 18 de maio de 2020, e

CONSIDERANDO a importância de manifestações de interessados dos setores produtivos e da sociedade civil para a formação do posicionamento do governo brasileiro durante o processo de acessão do Brasil ao GPA,

resolve:

Art. 1° Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para que seja apresentado posicionamento de interesses e sensibilidades em relação aos termos da adesão do Brasil ao GPA.

Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput será contado a partir da data da publicação desta Circular no Diário Oficial da União.

Art. 2° As manifestações deverão ser formuladas exclusivamente por indivíduos ou entidades e encaminhadas por meio digital.

Parágrafo único. Deverá ser utilizado exclusivamente o formulário disponibilizado pela SECEX, em formato eletrônico, na página https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/comercio-exterior/negociacoes-internacionais/acordos-em-negociacao-1/acordo-de-compras-governamentais-da-omc-gpa.

Art. 3° As manifestações deverão conter as seguintes informações, a serem prestadas nos campos específicos disponíveis nas planilhas eletrônicas:

I - Dados do participante:

a) nome completo ou de sua organização;

b) CPF, CPNJ ou outro número de identificação; e

c) endereço eletrônico.

II - Caracterização da manifestação quanto aos interesses de aumento da concorrência, as sensibilidades e interesses ofensivos nos mercados dos membros do GPA, bem como daqueles em processo de acessão:

Art. 4° As contribuições enviadas em forma diversa da estabelecida no art. 3° serão desconsideradas pela Secretaria de Comércio Exterior.

Art. 5° Todas as informações fornecidas serão analisadas para a definição da posição brasileira na condução das negociações internacionais e são passíveis de classificação como informação sigilosa.

Art. 6° Para a obtenção de informações complementares sobre o processo negociador e a presente consulta pública, deverá ser consultada a página eletrônica do Ministério da Economia no endereço mencionado no art. 2°.

Art. 7° Esta Circular entrará em vigor na data de publicação.

LUCAS FERRAZ