Circular SECEX nº 55 de 15/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2003

Torna público o recebimento dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos produtos que especifica.

O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração de Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos:

SITUAÇÃO ATUAL PROPOSTA DE NOMENCLATURA 
NCM DESCRIÇÃO TEC base (%) CÓDIGO DESCRIÇÃO TEC base (%) 
8418.69.90 Outros 14BK 8418.69.9 Outros   
      8418.69.91 Resfriadores de água, de absorção por brometo de lítio 0BK 
      8418.69.99 Outros 14BK 
8419.89.10 Esterilizadores 14BK 8419.89.1 Esterilizadores   
      8419.89.11 De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT -  Ultra High Temperature) por injeção direta de vapor, com capacidade superior ou igual a 6.500l/h0BK 
      8419.89.19 Outros 14BK 
8422.30.29 Outros 14BK 8422.30.23 Para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade superior ou igual a 100 unidades por minuto 0BK 
      8422.30.29 Outros 14BK 
8422.40.90 Outros 14BK 8422.40.30 De empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade superior ou igual a 5.000 embalagens por hora 0BK 
      8422.40.90 Outros 14BK 
8426.41.00 --De pneumáticos 14BK 8426.41 --De pneumáticos   
      8426.41.10 Com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga superior ou igual a 60 toneladas 0BK 
      8426.41.90 Outros 14BK 
8429.52.10 Escavadoras, com capacidade de carga superior ou igual a 19m 30BK 8429.52.1 Escavadoras   
      8429.52. 11 De potência no volante superior ou igual a 484,7kW (650HP) 0BK 
      8429.52.12 De potência no volante inferior ou igual a 40,3Kw (54HP) 0BK 
      8429.52.19 Outras 14BK 
8433.60.90 Outras 14BK 8433.60.2 Para limpar ou selecionar ovos   
      8433.60.21 Com capacidade superior ou igual a 36.000 ovos por hora 0BK 
      8433.60.29 Outras 14BK 
      8433.60.90 Outras 14BK 
8438.20.10 Para as indústrias de confeitaria 14BK 8438.20.1 Para as indústrias de confeitaria   
      8438.20.11 Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção superior ou igual a 150kg/h 0BK 
      8438.20.19 Outros 14BK 
8443.19.10 Para a impressão multicolor de recipientes terminados de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas 0BK 8443.19.10 Para a impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas 0BK 
8443.19.90 Outros 14BK  8443.19.2 Alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5 x 51cm   
      8443.19.21 Com velocidade de impressão superior ou igual a 12.000 folhas por hora 0BK 
      8443.19.29 Outros 14BK   
      8443.19.90 Outros 14BK   
8463.20.90 Outras 14BK 8463.20.9 Outras   
      8463.20.91 De pente plano, com capacidade de produção superior ou igual a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3mm e 10mm 0BK 
      8463.20.99 Outras 14BK 
8477.40.00 - Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar 14BK 8477.40 - Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar   
      8477.40.10 De moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP) 0BK 
      8477.40.90 Outras 14BK 
9018.14.00 -- Aparelhos de cintilografia 14BK 9018.14 -- Aparelhos de cintilografia   
      9018.14.10 Scanner de tomografia por emissão de posítrons (PET - Positron Emission Tomography)0BK 
      9018.14.90 Outros 14BK 
9031.80.90 Outros 14BK 9031.80.9 Outros   
      9031.80.91 Para detecção de falhas, fissuras ou outros defeitos em materiais, por ultra-som ou correntes parasitas 0BK 
      9031.80.99 Outros 14BK 

2. As alíquotas mencionadas na presente Circular não consideram o acréscimo temporário de 1,5 pontos percentuais de que tratam as Decisões nºs 15/97, 67/00, 06/01 e 21/02, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL.

3. As manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70056-900, Brasília (DF), fazendo referência ao número desta Circular e no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

4. As informações deverão ser apresentadas de acordo com roteiro próprio, que está disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/comext/Deint/doc/RoteiroparaContestacao.doc ou poderá ser solicitado pelo telefone (61) 329-7621 e pelo fax (61) 329-7385 ou pelo endereço de correio eletrônico deint@mdic.gov.br.

IVAN RAMALHO