Circular SECEX nº 54 DE 17/08/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2020

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 52, de 27.08.2019, publicada no DOU de 28.08.2019.

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SECEX nº 52272.003143/2019-95 e do Processo SEI ME nº 19972.100135/2019-23 (Público) e 12120.101563/2018-74 (Confidencial), referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 75, de 27 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2014, aplicada às importações brasileiras de resina de polipropileno, comumente classificadas nos itens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República da África do Sul, da República da Coreia (Coreia do Sul) e da República da Índia,

Decide:

Considerando o disposto na Circular SECEX nº 36, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 8 de junho de 2020, que suspendeu por dois meses, a partir de 17 de junho de 2020, a revisão de resina de polipropileno mencionada no caput, tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 52, de 27 de agosto de 2019, publicada no DOU de 28 de agosto de 2019. A contagem do prazo para o fim da fase probatória será retomada a partir do dia 18 de agosto de 2020.

Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013  Prazos  Datas previstas 
art. 59  Encerramento da fase probatória da investigação  25.09.2020 
Art. 60  Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos  15.10.2020 
Art. 61  Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final  30.10.2020 
Art. 62  Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo  19.11.2020 
Art. 63  Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final  30.11.2020

2. Devido à impossibilidade de realização dos procedimentos de verificação in loco no caso em tela, a SDCOM prosseguirá, excepcionalmente, apenas com a análise detalhada de todas as informações submetidas pelas partes interessadas no âmbito da revisão de final de período do direito antidumping (Processo SECEX nº 52272.003143/2019-95) e da avaliação de interesse público (Processo SEI ME nº 19972.100135/2019-23 - Público e 12120.101563/2018-74 - Confidencial), buscando verificar sua correção com base na análise cruzada das informações protocoladas por cada parte interessada com aquelas submetidas pelas demais partes, bem como com informações constantes de outras fontes disponíveis a esta Subsecretaria.

LUCAS FERRAZ