Circular SECEX nº 54 DE 22/08/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2016

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013,

considerando o estabelecido no Art. 2° da Resolução CAMEX n° 61, de 6 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 8 de setembro de 2011, que homologou compromisso de preços, nos termos constantes do Anexo I da Resolução n° 61, de 2011, para amparar as importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética), comumente classificadas no código 2501.00.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias da República do Chile, fabricado e exportado pela empresa K+S Chile S.A., torna público:

1. De acordo com o item 6 do Anexo I da Resolução CAMEX n° 61, de 2011, as parcelas que compõem o preço CFR compromissado (preço da mercadoria no local de embarque no exterior e frete por tonelada) serão reajustadas semestralmente, sendo:

1.1. O preço da mercadoria no local de embarque no exterior, reajustado pela média da variação percentual da taxa de inflação semestral no Chile e no Brasil, a primeira apurada pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor) e a inflação brasileira pelo IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, calculado pela Fundação Getúlio Vargas), calculadas com base nos períodos de seis meses findos em 31 de dezembro ou 30 de junho, observada a fórmula de ajuste constante do item 6.1 do Anexo I da Resolução CAMEX n° 61, de 2011, resultando em uma variação percentual semestral positiva de 4,08% no período de 1° de janeiro a 30 junho de 2016.

1.2 O frete por tonelada, reajustado com base na variação percentual semestral do WTI Cushing (Cushing. OK WTI Spot Price POB, em dólares por barril), divulgado pela US. Energy Information Administration, resultando em uma variação percentual semestral negativa de 10,54% no período de 1° de janeiro a 30 junho de 2016.

2. Desta forma, será observado o preço CFR (Cost and Freight) de US$ 29,57/t (vinte e nove dólares estadunidenses e cinquenta e sete centavos por tonelada) para embarques realizados de 1° de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2016, nas exportações da empresa K+S Chile S.A., composto da seguinte forma:

2.1.Preço de exportação no local do embarque no exterior (FOB Patillos) de US$ 20,36/t (vinte dólares estadunidenses e trinta e seis centavos por tonelada).

2.2. Frete: US$ 9,21/t (nove dólares estadunidenses e vinte e um centavos por tonelada).

3. Esta Circular entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DANIEL MARTELETO GODINHO

(*) Retificado no DOU de 01.09.2016, por ter saído com incorreções no original.