Circular SECEX nº 53 DE 25/08/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2021

Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação.

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63, e tendo em vista o que consta dos processos MDIC/SECEX 52272.004057/2019-08 e SEI/ME 19972.102635/2019-08, referente à investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de anidrido ftálico, comumente classificado no item 2917.35.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originário de Israel e da Rússia,

Decide:

Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 45, de 21 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 23 de julho de 2020, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 31, de 07 de maio de 2021, publicada no DOU de 10 de maio de 2021:

Disposição Legal - Decreto nº 8.058, de 2013  Prazos  Data Prevista. 
Art. 63  Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final  16 de outubro de 2021

LUCAS FERRAZ