Circular SECEX nº 53 de 09/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2003

Dispõe sobre pedidos de importação de bens usados.

O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de acordo com o subitem a.1 do art. 22, da Portaria DECEX nº 08/91, com a redação dada pela Portaria MICT nº 370, de 28 de novembro de 1994, torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.

Manifestações, devidamente comprovadas, sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender, satisfatoriamente, aos fins a que se destinam os bens por importar, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria, Praça Pio X, 54 - térreo, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20091- 040, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União.

IVAN RAMALHO

ANEXO

NCM DESCRIÇÃO 
8419.89.99 Sistema de resfriamento indireto de transportador de cinta metálica BERSTORFF (B=350 mm, D=850 mm) incluindo acionamento, painéis de comando e resfriamento completo. 
8423.20.00 Balança de pesagem contínua em transportadores para controle da dimensão do perfil da borracha. 
8428.32.00 Cartucho de recolhimento composto de um carrinho com estrutura oportunamente projetada para transportar as bobinas com as cintas de borracha devidamente enroladas. 
8428.33.00 Transportadores automáticos de ação contínua-90 mm, de correia de polipropileno. 
8477.20.90 Unidade funcional integrada automática para fabricação de tiras de borracha contínua na produção de pneus a partir de 2 fitas de borracha com tecnologia específica, constituída de estações combinadas por máquinas e sistemas compostos de: grupo de extrusão duplex KRUPP 250+200mm, e acessórios incluindo extrusora base, extrusora superior, extrusora inferior, cabeça dupla e unidade hidráulica, painéis de comando, conjunto de termorregulagens e centrais hidráulicas. 
8477.80.00 Máquina de corte vertical tipo guilhotina para cortar perfil de borracha, com lamina de aço. 
8537.10.19 Estação dupla de recolhimento VOLK-RT 2.40, incluindo: acionamento, painéis de comando e estrutura de sustentação. 
8537.10.20 Sistema de comando geral constituído de painéis eletrônicos. 
8543.89.99 Detector de metais montado sobre transportador para detectar a presença de objetos metálicos na borracha a ser extrusada. 
8602.10.00 Locomotiva diesel elétrica, modelo C30-7/C36-7, 3600 HP, completa com truks, fabricada pela GE. 
8602.10.00 Locomotiva diesel elétrica, modelo SD45-2, 3.600 HP, completa com truks, fabricante GM. 
8602.10.00 Locomotiva diesel elétrica, modelo GE C36-7, potência máxima de 3.750 HP. 
8602.10.00 Locomotiva diesel elétrica, com potência de tração de 3600 HP, modelo GE B36-7. 
8602.10.00 Locomotiva diesel elétrica, com potência bruta de 3300 HP, modelo C30-7. 
8602.10.00 Locomotiva diesel elétrica, com potência máxima de 3250 HP, modelo C30-7, marca GE. 
8602.10.00 Locomotiva diesel elétrica com potência máxima de 3.250 HP, modelo C30-7, marca GE.