Circular SECEX nº 52 DE 14/08/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2020

Torna público o pedido de reaplicação do direito antidumping aplicado e suspenso por razões de interesse público, nos termos da Resolução CAMEX nº 8 de 07.11.2019.

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, em consonância com o disposto no art. 91 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e no art. 3º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos autos dos Processos SEI nº 19972.100136/2019-78 (público) e nº 12120.101669/2018-78 (confidencial), referente à aplicação e imediata suspensão, por razões de interesse público, dos direitos antidumping aplicados sobre as importações brasileiras de tubos de ferro fundido, comumente classificadas no item 7303.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias de China, Emirados Árabes Unidos e Índia,

Decide:

1. Tornar público o pedido de reaplicação do direito antidumping aplicado e suspenso por razões de interesse público, nos termos da Resolução GECEX nº 8, de 7 novembro de 2019.

2. Abrir prazo de trinta dias, a contar da publicação, para o recebimento de manifestações sobre o pedido em questão nos autos dos processos acima mencionados, na forma prevista pelo art. 15, § 4º, da Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020.

3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUCAS FERRAZ