Circular SECEX nº 52 de 23/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2005

Dispõe sobre a exportação de veículos em vista do disposto no Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2, entre o Brasil e o Uruguai, torna público que:

1. O Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 estabelece as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo, até a efetiva entrada em vigor da Política Automotiva do Mercosul.

2. A quota de 6.000 (seis mil) unidades de automóveis e veículos comerciais leves - até 1.500 kg de capacidade de carga, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que figuram no Apêndice I do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, e que cumpram as disposições contidas no Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação nº 2 - contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica redistribuída da seguinte maneira entre empresas nacionais:

EMPRESAS UNIDADES 
Daimler-Chrysler1 
Fiat Automóveis S.A. 1.329 
Ford do Brasil Ltda. 668 
General Motors do Brasil Ltda. 1.462 
Honda 170 
Land Rover 
MMC Automóveis2 72 
Nissan 50 
Peugeot Citroën3 313 
Renault do Brasil Automóveis S.A. 304 
Toyota do Brasil S.A. 228 
Volkswagen do Brasil Ltda. 4 1.404 
TOTAL 6.000 

1 Produtos Mercedes-Benz e Chrysler

2 Produtos Mitsubishi

3 Produtos Peugeot e Citroen

4 Produtos Volkswagen e Audi

3. Na hipótese de haver desinteresse da empresa em exportar, no todo ou em parte, a quantidade de unidades a ela alocada, o saldo correspondente poderá ser redistribuído, respeitados os prazos indicados.

4. O período de exportação efetiva a que se refere esta quota corresponde a 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005.

ARMANDO DE MELLO MEZIAT