Circular CAIXA nº 515 de 18/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2010
Divulga nova versão do Manual Operacional do Agente Operador do FGTS.
Notas:
1) Revogada pela Circular CAIXA nº 518, de 06.07.2010, DOU 08.07.2010.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nºs 387, de 27.05.2002, 449, de 22.06.2004, 460, de 14.12.2004, 491, de 14.12.2005, 526, 529, de 03.05.2007, 535, de 01.08.2007 e 567, 25.06.2008, 612, de 27.10.2009 e 632, de 04.05.2010, das Instruções Normativas do MCIDADES nºs 30, de 01.07.2009, 068, de 21.12.2009 e 22, de 10.05.2010 e Lei nº 11.945, de 04.06.2009,
Resolve:
1. Divulgar versão atualizada do Manual abaixo relacionado, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:
1.1 Manual de Fomento - Pró-Transporte.
2. A versão do Manual, ora divulgada, consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais do Programa Pró-Transporte, no período de 19.01.2010 a 12.05.2010, com destaque em negrito no texto. Esse Manual está disponível a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento do Agente Operador
3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando o item 1.3 da Circular CAIXA nº 505, de 26.01.2010.
W. MOREIRA FRANCO
Vice- Presidente"