Circular CAIXA nº 512 de 19/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2010
Aprova nova versão do MMP passa a contemplar as disposições da Resolução CCFGTS nº 626 de 2010.
1. A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II da Lei nº 8.036/1990, de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto n º 99.684/1990, de 08.11.1990, dá conhecimento da publicação da nova versão do Manual da Moradia Própria - MMP, que regula o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS em moradia própria e encontra-se disponível no endereço eletrônico: www.caixa.gov.br/download/fgts/moradia.
2. A nova versão do MMP passa a contemplar as disposições da Resolução nº 626/10 do Conselho Curador do FGTS, que dispõe sobre a cobrança de tarifa, pelos Agentes Financeiros, na prestação de serviços relacionados à intermediação do uso da conta vinculada do FGTS para aquisição de imóvel desvinculada de financiamento.
3. A inclusão dos itens 13 e 17.3, que estabelecem e consolidam as regras de cobrança de tarifa e dispensa de avaliação do imóvel nas operações de uso da conta vinculada do FGTS para aquisição de imóvel desvinculada de financiamento, estão entre as principais alterações do manual.
4. A versão do Manual de Moradia Própria ora divulgada passa a vigorar a partir de 21.05.2010.
5. Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
W. MOREIRA FRANCO
Vice- Presidente