Circular SECEX nº 51 DE 21/12/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2023

Torna públicos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping, iniciada por intermédio da Circular SECEX Nº 23/2023, aplicado às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, comumente classificadas no subitem 7325.91.00 da NCM, originárias da Índia.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63, bem como os arts. 5º e 112, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nº 19972.100431/2023-19 restrito e nº 19972.100430/2023-66 confidencial e dos Processos de Interesse Público SEI nº 19972.101514/2023-17 público e nº 19972.101513/2023-72 confidencial do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida de que trata a Resolução CAMEX nº 40, de 18 de junho de 2018, publicada em 19 de junho de 2018, aplicada às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, comumente classificadas no subitem 7325.91.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Índia, decide:

1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 23, de 15 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 16 de junho de 2023:

Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013

Prazos

Datas previstas

art.59

Encerramento da fase probatória da investigação

23 de fevereiro de 2024

art. 60

Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos

18 de março de 2024

art. 61

Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final

17 de abril de 2024

art. 62

Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo

7 de maio de 2024

art. 63

Expedição, pele DECOM, do parecer de determinação final

27 de maio de 2024

2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 16 de abril de 2024, o prazo para conclusão da revisão de final de período mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 23, de 2023, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 40, de 2018, permanecerão em vigor no curso desta revisão.

3. Não iniciar avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria SECEX nº 13, de 29 janeiro de 2020.

JANAINA BATISTA SILVA