Circular CAIXA nº 501 de 22/12/2009

Norma Federal

Dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2010, e dá outras providências.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.90 , e o art. 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.90 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.95 , em cumprimento às disposições estabelecidas na Resolução nº 610, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Curador do FGTS , e nas regulamentações do Gestor das Aplicações do FGTS,

Resolve:

1 . Proceder à distribuição dos recursos do Orçamento Operacional do FGTS para 2010, por Programa e Unidade da Federação, bem como estabelecer diretrizes e procedimentos gerais com vistas ao cumprimento das determinações emanadas do Conselho Curador do FGTS e do Gestor das Aplicações, no que se refere à distribuição, aplicação e ao controle dos recursos do FGTS, no exercício de 2010.

2 . Os empregos e as metas físicas, expressos em número de unidades habitacionais nos programas das áreas de Habitação Popular, e em número de habitantes beneficiados nos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana, constituem o Anexo I desta Circular.

2.1 A distribuição dos recursos por Área de Aplicação, Programa e Unidade da Federação, no montante de R$ 24.600.000.000,00 (vinte e quatro bilhões e seiscentos milhões de reais), constitui os Anexos II e III desta Circular.

2.2 A alocação dos recursos aos Agentes Financeiros dar-se-á mediante comprovação de que seus respectivos planos de contratações estejam em consonância com o comprimento das metas físicas, para o período 2009/2011, do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que tratam a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 , e o Decreto nº 6.962, de 17 de setembro de 2009 , objetivando atendimento às seguintes faixas de renda:

a) 400.000 (quatrocentas mil) unidades habitacionais, para famílias com renda mensal bruta superior a R$ 1.395,00 (um mil, trezentos e noventa e cinco reais) e limitada a R$ 2.790,00 (dois mil, setecentos e noventa reais); e

b) 200.000 (duzentas mil) unidades habitacionais, para famílias com renda mensal bruta superior a R$ 2.790,00 (dois mil, setecentos e noventa reais) e limitada a R$ 4.650,00 (quatro mil e seiscentos e cinqüenta mil reais).

2.2.1 Serão considerados, para efeito de cumprimento das metas físicas estipuladas no parágrafo anterior, os financiamentos contratados a partir de 26 março de 2009, e que se enquadrem nas definições legais estabelecidas para o PMCMV.

3 . A aplicação dos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas observará a distribuição por Unidade da Federação fixada no Anexo IV desta Circular e ainda os dispositivos a seguir relacionados:

a) serão destinados, no mínimo, R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas urbanas, que deverão observar as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, definidas em legislação específica, e ainda aquelas a seguir especificadas:

a.1) no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos recursos serão destinados a municípios integrantes de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento, municípios-sede de capitais estaduais, e municípios com população igual ou superior a cem mil habitantes, observado o último Censo Demográfico ou, se mais recente, a última estimativa populacional, ambos divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e

a.2) é vedada a aplicação em financiamentos contratados no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual, enquadrados em qualquer modalidade operacional, implementados sob a forma coletiva ou por intermédio de parcerias.

b) serão destinados, no máximo, R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas rurais, que deverão observar as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, definidas em legislação específica, vedado o atendimento a agricultores ou trabalhadores rurais que:

b.1) sejam detentores de área superior a quatro módulos fiscais, na forma definida pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar -PRONAF, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, bem como de qualquer outro imóvel rural;

b.2) sejam assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, gerido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário; ou

b.3) apresentem renda familiar bruta anual igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

c) serão destinados, no máximo, R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas urbanas, observadas as seguintes diretrizes:

c.1) no mínimo, R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) para financiamentos contratados no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual, enquadrados em qualquer modalidade operacional, implementados sob a forma coletiva ou por intermédio de parcerias; e

c.2) na aplicação dos recursos deverá ser priorizada a aquisição ou produção de imóveis novos não enquadrados no PMCMV, assim considerados aqueles que contem com até cento e oitenta dias transcorridos a partir da data de concessão do "habitese", ou documento equivalente, expedido por órgão público municipal competente, ou com prazo superior, desde que ainda não tenham sido habitados.

4 . Para fins de acompanhamento das contratações efetuadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, os Agentes Financeiros devem providenciar o preenchimento de quadro demonstrativo, segundo modelo definido no Anexo V desta Circular, encaminhando-o ao Agente Operador, até o final do mês subseqüente ao de referência, via meio eletrônico para o endereço geavo@caixa.gov.br;

5 . No exercício de 2010 as aplicações realizadas à conta das disponibilidades financeiras do FGTS, sem prejuízo dos valores alocados às áreas de Habitação Popular, Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana, obedecerão aos seguintes limites:

a) contratação, até o limite de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), no âmbito do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS - PRÓ-COTISTA, na forma e condições definidas pela Resolução nº 542, de 30 de outubro de 2007, do Conselho Curador do FGTS , e regulamentação do Gestor da Aplicação e do Agente Operador, obedecida a distribuição apresentada no Anexo VI.

b) R$ 1.900.000.000,00 (um bilhão e novecentos milhões de reais) para aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, na forma e condições estabelecidas pela Resolução nº 375, de 17 de dezembro de 2001, e pelo item 3 da Resolução nº 520, de 7 de novembro de 2006 , com a redação dada pelo item 6 da Resolução nº 535, de 1º de agosto de 2007, todas do Conselho Curador do FGTS , e regulamentação do Agente Operador;

c) R$ 8.769.047.549,38 (oito bilhões, setecentos e sessenta e nove milhões, quarenta e sete mil, quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos) para aplicação no Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, na forma e condições estabelecidas pela Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007 , e pela Resolução nº 586, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho Curador do FGTS ;

c.1) esse valor adicionado ao montante aplicado em 2008 e 2009, de R$ 13.551.238.120,00, totaliza R$ 22.320.285.669,38, que corresponde a 80% do patrimônio líquido do FGTS em 31.12.2008;

6 . Na aplicação dos recursos alocados à área orçamentária de Saneamento Básico, serão observados os seguintes dispositivos, sem prejuízo da distribuição entre Unidades da Federação constante do Anexo III desta Circular CAIXA:

a) destinar até R$ 3.900.000.000,00 (três bilhões e novecentos milhões de reais) para operações de crédito com mutuários do setor público;

b) destinar até R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) para operações de crédito com mutuários do setor privado.

7 . As operações de crédito vinculadas aos recursos da área orçamentária de Infraestrutura Urbana ficam limitadas ao valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), alocado em nível nacional.

8 . O volume total de recursos para aplicação pelo FGTS em 2010 está demonstrado no Anexo VII.

9 . Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

10 . Esta Circular entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.

W. MOREIRA FRANCO

Vice- Presidente

ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS DO FGTS PARA 2010

Áreas de Aplicação/Programas  Metas Físicas  Empregos Gerados  Valores  (em R$ 1.000,00)
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR  288.260  476.735  19.000.000 
1) Programa Pró Moradia  111.111  55.650  1.000.000 
2) Programa Carta de Crédito Individual  125.776  292.385  10.000.000 
3) Programa Carta de Crédito Associativo - Entidades  27.281  63.419  3.440.000 
3) Programa Carta de Crédito Associativo - COHAB  11.692  27.179  60.000 
4) Programa Apoio à Produção de Habitações  12.400  38.102  4.500.000 
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO  20.751.111  740.600  4.600.000 
1) Programa Saneamento para Todos/Setor Público  17.593.333  627.900  3.900.000 
2) Programa Saneamento para Todos/Setor Privado  3.157.778  112.700  700.000 
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA  4.511.111  161.000  1.000.000 
TOTAL GERAL    1.378.335  24.600.000 

OBSERVAÇÕES:

1) as metas físicas dos programas da área de Habitação Popular são expressas em número de unidades.

2) as metas físicas dos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana são expressas em número de habitantes beneficiados; e

3) as metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guarda direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos nos Anexos II e III desta Circular.

ANEXO II
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS DO FGTS PARA 2010
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

  Valores em R$ Mil 
UF   CARTA DE CRÉDITO   APOIO À PRODUÇÃO  TOTAL HAB. POPULAR (Pessoas Físicas e Jurídicas) 
REGIÃO  INDIVIDUAL   ENTIDADES   COHAB   TOTAL  
RO   64.000  22.400  86.400  28.800  115.200 
AC   32.000  11.200  43.200  14.400  57.600 
AM   104.000  36.400  140.400  46.800  187.200 
RR   27.000  9.450  36.450  12.150  48.600 
PA   380.000  133.000  513.000  171.000  684.000 
AP   35.000  12.250  47.250  15.750  63.000 
TO   62.000  21.700  83.700  27.900  111.600 
Norte   704.000  246.400  950.400  316.800  1.267.200 
MA   325.000  113.750  438.750  146.250  585.000 
PI   147.000  51.450  198.450  66.150  264.600 
CE   394.000  137.900  531.900  177.300  709.200 
RN   184.000  64.400  248.400  82.800  331.200 
PB   156.000  54.600  210.600  70.200  280.800 
PE   458.000  160.300  618.300  206.100  824.400 
AL   141.000  49.350  190.350  63.450  253.800 
SE   98.000  34.300  132.300  44.100  176.400 
BA   601.000  210.350  811.350  270.450  1.081.800 
Nordeste   2.504.000  876.400  3.380.400  1.126.800  4.507.200 
MG   945.000  330.750  1.275.750  425.250  1.701.000 
ES   178.000  62.300  240.300  80.100  320.400 
RJ   955.000  334.250  1.289.250  429.750  1.719.000 
SP   2.655.000  929.250  3.584.250  1.194.750  4.779.000 
Sudeste   4.733.000  1.656.550  6.389.550  2.129.850  8.519.400 
PR   447.000  136.450  20.000  603.450  201.150  804.600 
SC   250.000  77.500  10.000  337.500  112.500  450.000 
RS   554.000  163.900  30.000  747.900  249.300  997.200 
Sul   1.251.000  377.850  60.000  1.688.850  562.950  2.251.800 
MS   127.000  44.450  171.450  57.150  228.600 
MT   126.000  44.100  170.100  56.700  226.800 
GO   298.000  104.300  402.300  134.100  536.400 
DF   257.000  89.950  346.950  115.650  462.600 
C. Oeste   808.000  282.800  1.090.800  363.600  1.454.400 
TOTAL  10.000.000  3.440.000  60.000  13.500.000  4.500.000  18.000.000 
 
HABITAÇÃO POPULAR / PRÓ-MORADIA   1.000.000  
TOTAL HABITAÇÃO POPULAR   19.000.000  

ANEXO III
PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2010
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL

  Valores em R$ Mil 
UF REGIÃO   SANEAMENTO PARA TODOS/ SETOR PÚBLICO   SANEAMENTO PARA TODOS/ SETOR PRIVADO   TOTAL SANEAMENTO BÁSICO   TOTAL GERAL (HAB./SAN.)  
RO   28.860  5.180  34.040  149.240 
AC   14.430  2.590  17.020  74.620 
AM   60.450  10.850  71.300  258.500 
RR   5.070  910  5.980  54.580 
PA   147.030  26.390  173.420  857.420 
AP   14.820  2.660  17.480  80.480 
TO   36.270  6.510  42.780  154.380 
Norte   306.930  55.090  362.020  1.629.220 
MA   106.470  19.110  125.580  710.580 
PI   48.750  8.750  57.500  322.100 
CE   184.860  33.180  218.040  927.240 
RN   63.570  11.410  74.980  406.180 
PB   67.470  12.110  79.580  360.380 
PE   223.080  40.040  263.120  1.087.520 
AL   70.590  12.670  83.260  337.060 
SE   36.270  6.510  42.780  219.180 
BA   271.440  48.720  320.160  1.401.960 
Nordeste   1.072.500  192.500  1.265.000  5.772.200 
MG   320.580  57.540  378.120  2.079.120 
ES   59.280  10.640  69.920  390.320 
RJ   356.850  64.050  420.900  2.139.900 
SP   794.820  142.660  937.480  5.716.480 
Sudeste   1.531.530  274.890  1.806.420  10.325.820 
PR   248.820  44.660  293.480  1.098.080 
SC   103.350  18.550  121.900  571.900 
RS   221.910  39.830  261.740  1.258.940 
Sul   574.080  103.040  677.120  2.928.920 
MS   85.020  15.260  100.280  328.880 
MT   85.020  15.260  100.280  327.080 
GO   179.790  32.270  212.060  748.460 
DF   65.130  11.690  76.820  539.420 
C. Oeste   414.960  74.480  489.440  1.943.840 
TOTAL  3.900.000   700.000   4.600.000   22.600.000  
 
HABITAÇÃO POPULAR / PRÓ-MORADIA   1.000.000  
 
INFRA-ESTRUTURA URBANA   1.000.000  
 
TOTAL DO PLANO DE CONTRATAÇÕES PARA 2008   24.600.000  

ANEXO IV
ALOCAÇÃO DO ORÇAMENTO DE DESCONTOS
NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS
EXERCÍCIO 2010

  Valores em R$ Mil 
UF REGIÃO   VALOR (*)  
RO   34.000 
AC   15.600 
AM   88.400 
RR   11.200 
PA   202.400 
AP   18.000 
TO   42.000 
Norte   411.600 
MA   293.200 
PI   88.800 
CE   209.200 
RN   78.000 
PB   85.200 
PE   181.200 
AL   79.600 
SE   46.400 
BA   326.800 
Nordeste   1.388.400 
MG   356.800 
ES   68.000 
RJ   299.200 
SP   725.200 
Sudeste   1.449.200 
PR   174.400 
SC   93.600 
RS   205.600 
Sul   473.600 
MS   49.200 
MT   52.800 
GO   111.600 
DF   63.600 
C. Oeste   277.200 
TOTAL  4.000.000 

Legenda

(*) Distribuição efetuada de acordo com a estimativa do déficit brasileiro para 2007 (famílias até 6 salários mínimos).

Estudo FJP/MCIDADES - Dados básicos: Pesquisa Nacional por Amostra de Domícilios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - 2007.

ANEXO V
ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE HABITAÇÃO

(PRÓ-MORADIA)

Instituição Financeira:

Identificação da Operação:

Posição em:

  (Valores em R$ 1.000,00)  
Data   Saldo Devedor   Liberações Ocorridas   Destinação dos Recursos Desembolsados   Previsão de Desembolsos Futuros (próximos 12 meses)   Retornos Ocorridos e Previstos  
      Valor  Destinação   Data   Valor  Destinação   Data   Principal   Juros  
                     
                     
                     
TOTAL                      

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Financeiro:

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Operador:

ANEXO VI
DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTO FGTS 2010
PROGRAMA PRÓ-COTISTA

REGIÕES DO TERRITÓRIO NACIONAL   DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL DE RECURSOS  
Norte   10,40% 
Nordeste   34,19% 
Sudeste   37,23% 
Sul   11,21% 
Centro-Oeste   6,97% 
Total   100,00% 

ANEXO VII
TOTAL ORÇAMENTO FGTS - 2010

Áreas de Aplicação/Programas   Valores (em R$ 1.000,00)  
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR   19.000.000  
1) Programa Pró Moradia   1.000.000  
2) Programa Carta de Crédito Individual   10.000.000  
3) Programa Carta de Crédito Associativo - Entidades   3.440.000  
4) Programa Carta de Crédito Associativo - COHAB   60.000  
5) Programa Apoio à Produção de Habitações   4.500.000  
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO   4.600.000  
1) Programa Saneamento para Todos/Setor Público   3.900.000  
2) Programa Saneamento para Todos/Setor Privado   700.000  
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA   1.000.000  
IV) OUTROS   15.669.048  
1) Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS   8.769.048  
2) Aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI   1.900.000  
6) Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS - Pró-cotista   1.000.000  
7) Desconto nos Financiamentos a Pessoas Físicas   4.000.000  
TOTAL GERAL   40.269.048